Desaposentação: Tire suas dúvidas com o jurídico do SINTPq
As ações de desaposentação em trâmite no país podem ter um desfecho ainda neste semestre quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a validade do tema. Nas últimas semanas, o STF recusou o pedido do INSS solicitando a suspensão de todas as ações de desaposentação no país.
Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU) atualmente tramitam nos tribunais brasileiros mais de 182 mil ações sobre a desaposentação.
Para orientar os trabalhadores de sua base, o SINTPq reuniu algumas das principais dúvidas sobre o assunto e conversou a Dra. Maísa Rodrigues de Moraes, responsável pelas ações de desaposentação na Advocacia Cremasco, escritório jurídico do sindicato. Novas questões sobre o tema podem ser enviadas para [email protected]
Confira abaixo:
1. Como fazer a desaposentação ou pedir a revisão do valor do benefício?
Desaposentação e revisão são assuntos diferentes. Desaposentação nada mais é que um novo pedido de aposentadoria, para incluir o período trabalhado após a aposentadoria a fim de obter um valor maior de benefício. Nesse caso, estaria abdicando da antiga aposentadoria para receber uma aposentadoria com um valor maior.
Já a revisão de aposentadoria é utilizada para “consertar” um erro que ensejou a concessão de aposentadoria do segurado de forma errada, por exemplo, deixou de computar um período que estava anotado na CTPS.
2. Existe alguma possibilidade de migração do fator previdenciário para o 85/95?
É possível fazer o pedido de desaposentação baseando-se na nova regra 85/95, mas a regra da desaposentação é geral: abrir mão da atual aposentadoria para receber uma nova com valor melhor.
3. Qual a melhor opção para incluir anos trabalhados após a aposentadoria já efetivada na forma proporcional (com 30 anos de contribuição)?
Nesse caso, a única forma de conseguir incluir esses anos é requerendo a desaposentação.
4. Tenho direito à desaposentação mesmo tendo solicitado e assinado o meu pedido de aposentadoria junto ao INSS. Juridicamente é possível voltar atrás?
Essa é a grande questão. Não existe lei regulamentando a desaposentação. Havia um projeto de lei que não foi aprovado pela Presidência da República e somente nos resta aguardar a manifestação do STF acerca do assunto. Por enquanto, não há nada definido se a desaposentação é devida ou não. Enquanto o STF não se manifesta, os juízes não decidem a desaposentação de acordo com a sua convicção. Tem juiz que entende que é devida, desde que o segurado devolva todos os valores recebidos a título de aposentadoria e tem aquele juiz que entende não ser devida a desaposentação por ausência de lei regulamentando o assunto. Portanto, não há nada definido.
5. Os aposentados antes da fórmula 85/95 entrar em vigor e prejudicados pelo fator previdenciário podem pedir desaposentação ou uma ação diferente é necessária nesse caso?
Pode entrar com uma ação de desaposentação, mas antes tem que requerer administrativamente (perante o INSS) a desaposentação. Com a negativa, poderá entrar na justiça. Se o segurado já possui todos os requisitos para se aposentar pela nova regra, o pedido da desaposentação pode ser formulado dessa forma.
6. Se é pedida a desaposentação, sendo que na primeira aposentadoria foi considerado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para contagem de tempo de serviço. Ao entrar novamente com o novo pedido de aposentadoria, será aceito o PPP para contagem de tempo de serviço?
A princípio sim, por se tratar de pedido de aposentadoria.
7. Na desaposentação há obrigação de devolução do dinheiro recebido? É um "boato"? Houve algum caso deste tipo? Existe algum "ganho" de causa nesse sentido no Brasil? O que foi decidido? Existe Jurisprudência?
Enquanto o STF não se manifesta, os juízes não decidem a desaposentação de acordo com a sua convicção. Tem juiz que entende que a desaposentação é devida, desde que o segurado devolva todos os valores recebidos a título de aposentadoria e tem aquele juiz que entende não ser devida a desaposentação por ausência de lei regulamentando o assunto.
8. São necessários cinco anos de trabalho após a aposentadoria para fazer o pedido de desaposentação e então solicitar nova aposentadoria? Existe algum tempo mínimo?
Não existe tempo mínimo para pedir a desaposentação, pois não se trata de revisão de aposentadoria, mas sim de um novo pedido de aposentadoria.
9. É possível pedir a desaposentação, e em seguida nova aposentadoria, estando ainda trabalhando, ou é preciso se desligar do emprego para solicitar? O que é mais recomendado?
É possível pedir a desaposentação estando trabalhando. O problema é que não se pode incluir o período trabalhado após o pedido da desaposentação. O ideal é pedir após implementar os requisitos da regra 85/95, mesmo se ainda estiver trabalhando, pois nessa regra não há a incidência do fator previdenciário.
10. Para contagem do tempo de serviço + idade para atingir 95 anos, por exemplo, o tempo PPP também é considerado?
Sim.
11. Existe alguma ação coletiva? Se apenas individuais - quais são os custos?
Apenas individual. O custo inicial é de R$ 2.500,00 (para ingressar com a ação) + 20% dos atrasados (se houve êxito) + custas processuais (se não for beneficiário da justiça gratuita).
12. Qual a implicação de abrir o processo de desaposentação na condição de aposentado? Neste caso, é necessário ficar sem receber a atual aposentadoria? Em caso de ganho será necessário devolver os valores recebidos anteriormente?
O benefício da aposentadoria não é cortado com o ingresso de pedido judicial de desaposentação. Em alguns casos, a procedência do pedido dedesaposentação está condicionada à devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria. Mas, se isso ocorrer, a devolução não será de uma vez. Será mensal e em até 30% sobre o novo valor da aposentadoria.
13. O escritório entrou com alguma ação similar/igual ao assunto tratado?
Sim. Ingressamos com várias. Por enquanto as ações estão paradas. Até agora ganhamos uma ação, pois a sentença foi favorável e o INSS perdeu prazo para apresentar recurso.
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