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FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório

02/10/2015

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). Os valores referentes a outubro devem ser depositados a partir de novembro. Além do fundo, os empregadores também terão de recolher outras obrigações de seus empregados.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

Para que os trabalhadores tenham acesso ao benefício, os empregadores deverão solicitar, mediante requerimento, a inclusão deles no regime do FGTS, nos termos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Simples Doméstico

Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferecerá um sistema unificado que permite o pagamento das contribuições sociais em boleto único.

O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na página principal do site da Receita Federal.

De acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico no sistema, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.

O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72 — resultado da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas.

Pela lei, o governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o Imposto de Renda retido na fonte para os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99.

Direitos

As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos, e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

A jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas.

Outra novidade, a multa pela demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.

O governo tem um projeto para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados conhecido como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), MPS (Ministério da Previdência), MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Secretaria da Receita Federal, além do Ministério do Planejamento.

No portal, o módulo para o empregador doméstico está indisponível temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.

Fonte: R7