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Orgulho LGBTQIA+: SINTPq utiliza os acordos coletivos na luta contra a homofobia

Luta contra a discriminação por orientação sexual e de gênero é bandeira histórica do sindicato

22/06/2022

Em 28 de junho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data em que se comemora a diversidade e o respeito às diferenças. É também momento de conscientização a respeito do combate à homofobia e de rememorar a história de luta contra a discriminação.

Segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o tema ainda aparece em número reduzido de cláusulas em acordos e convenções coletivas, mas aumenta de forma significativa nos últimos anos. As cláusulas que tratam dos trabalhadores LGBTQIA+ asseguram a extensão de garantias a casais homoafetivos, a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação.

Há anos, o SINTPq vem propondo e conseguindo incluir cláusulas nos acordos coletivos que garantam o tratamento igualitário a todos e todas, independentemente da orientação sexual e de gênero. Confira abaixo um exemplo de cláusula implementada pelo sindicato nos acordos. Em caso de qualquer tipo de discriminação, o acordo coletivo será mais um recurso para penalização da empresa em processos judiciais, pois suas cláusulas têm força de lei.

Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social. Parágrafo Único – A relação homoafetiva estável dar-se-á a partir do reconhecimento pela Previdência Social, consoante disciplinam o art.52 parágrafo 4° da Instrução Normativa INSS/DC n° 20/07 de 11/10/2007, e a instrução Normativa INSS/DC n° 24 de 07/06/2000, e alterações posteriores.

Em negociação coletiva realizada neste ano na FUSP (Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo), o SINTPq conseguiu ampliar a licença maternidade de 180 dias também para realações homoafetivas. Com isso, todos e todos poderão usufruir dessa licença, independentemente do tipo de relacionamento e da idade da pessoa adotada. A cláusula foi formalizada no Acordo Coletivo de Trabalho conforme a redação abaixo.

Parágrafo Único - à empregada ou ao empregado, incluindo os pertencentes ao público LGBTQIAPN+, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente da idade da criança, nos termos do artigo 392 CLT. A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à(o) adotante ou guardiã(o).

Confira outros exemplos de cláusulas contra a discriminação identificadas pelo DIEESE em acordos coletivos de todo o país.

DEPENDENTE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) - A EMPRESA, para efeito do plano de benefícios, reconhecerá o marido ou companheiro da empregada nas mesmas condições em que reconhece a esposa ou companheira como dependente do(a) empregado. Serão de igual modo reconhecidos como dependentes nos planos de benefícios da empresa o companheiro(a) do empregado(a) que mantenham com ele(a) relações homoafetivas desde que acompanhados do devido registro de escritura pública de união estável ou certidão de casamento civil.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA - A empresa prestará assistência jurídica gratuita na esfera criminal e civil para empregados(as) que integrarem o polo passivo de demanda judicial originária de ação ou omissão decorrente do exercício de suas atividades a serviço da empresa e também nos casos em que, nessas mesmas condições, sejam vítimas de práticas de discriminação, LGBTfobia, racismo e assédio, comprovadamente praticados por clientes ou fornecedores no exercício de suas atividades e que, por esse motivo, busquem apoio jurídico da empresa.

DA DIVERSIDADE [...] - A pessoa interessada, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável legal, se menor, poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social na identidade funcional da empresa, bem como o endereço eletrônico. [...]

QUESTÕES SOCIAIS - [...] A empresa desenvolverá campanhas especificas visando à eliminação de homofobia no ambiente corporativo.