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Reforma da previdência obriga pessoas com deficiência a trabalhar mais 15 anos

01/03/2019

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) da reforma da Previdência aumenta o tempo de contribuição de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência para 35 anos, independentemente do gênero e do grau de deficiência de cada. A proposta não mexe na aposentadoria por idade dos trabalhadores com deficiência, que hoje é de 60 para homens e 55 para mulheres.

A proposta oficial da reforma está disponível na íntegra neste link.

Atualmente, uma mulher com deficiência de alto grau se aposenta com benefício integral depois de 20 anos de contribuição ao INSS. Se a PEC for aprovada pelo Congresso Nacional, ela vai ter de trabalhar mais 15 anos, pois terá de contribuir 35 anos, como Bolsonaro e Guedes querem.

Já os homens, também com deficiência grave, que hoje se aposentam com 25 anos de contribuição, se a PEC for aprovada, vão ter de trabalhar mais 10 anos.

No caso de deficiência moderada, a contribuição hoje é de 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). A reforma da Previdência prevê que os homens terão de trabalhar mais seis anos e as mulheres mais 11 anos.

Já os trabalhadores com deficiência leve contribuem com 33 anos e as trabalhadoras, 28. Com a PEC, o tempo de contribuição pode aumentar dois anos para os homens e sete para as mulheres.

A PEC inteira é um ataque aos direitos da classe trabalhadora. No caso das pessoas com deficiência, estabelecer o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres demonstra, mais uma vez, o desrespeito que o governo de Bolsonaro tem para com as trabalhadoras, critica a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista.

“Bolsonaro não tem nenhum respeito para com as mulheres. Nós estamos pagando a conta da reforma para ele agradar o mercado financeiro. Ele não leva em consideração a nossa dupla jornada, o cuidado com crianças, com os idosos, os doentes”.

Outra crueldade da PEC

A advogada Cláudia Costa alerta que a PEC pode piorar ainda mais a situação dos trabalhadores com deficiência porque obriga quem pedir a aposentadoria por invalidez ou deficiência a passar pela perícia psicobiosocial, que hoje é optativa, para quem quer comprovar mais rapidamente a sua condição.

“O problema é que o governo não oferece as condições necessárias para essa perícia. Ou não tem assistente social, psicólogo ou equipamentos. Toda vez que temos um caso deste tipo na Justiça, o trabalhador não consegue fazer a perícia e, muitas vezes, a sua ação fica anos correndo até que ele consiga a aposentadoria especial. É uma situação muito grave”, diz Cláudia.

por Central Única dos Trabalhadores