Notícias | “Reforma” trabalhista está cada vez mais presente nas negociações coletivas

“Reforma” trabalhista está cada vez mais presente nas negociações coletivas

02/08/2018

Levantamento realizado pelo Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), do DIEESE, no primeiro bimestre de 2018, mostra que condições permitidas pela “reforma” trabalhista estão cada vez mais frequentes. Os temas mais constantes são intervalo intrajornada (horário de almoço), local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere (período de deslocamento), nessa ordem. A pesquisa foi feita com base nos instrumentos de negociação inseridos no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.

Todas as cláusulas sobre intervalo intrajornada tratam da redução desse tempo, como permite a reforma. Já no caso do local da homologação das rescisões de contrato de trabalho, a maioria das cláusulas vai em direção diferente do que dita a reforma, ou seja, atesta que a conferência das verbas e todos os acertos sejam feitos nos sindicatos.

Nas campanhas salariais do SINTPq, as mudanças na legislação também estão sendo abordadas. Para proteger os trabalhadores de seus efeitos nocivos, o sindicato vem aprovando cláusulas preventivas, como as listadas abaixo.

  • Ultratividade dos Acordos Coletivos de Trabalho, que garante a validade dos mesmos até que novos sejam assinados. Com a “reforma” trabalhista, as empresas não são mais obrigadas a cumprir os acordos após o seu vencimento;
  • Continuidade das homologações no sindicato, respeitando a preferência do trabalhador e trabalhadora;
  • Obrigatoriedade de negociação prévia da empresa com o sindicato antes de qualquer mudança baseada na nova legislação.

A flexibilização do horário de almoço, que passou a ter o tempo mínimo de 30 minutos, tem sido uma reivindicação frequente na categoria. Entretanto, as empresas ainda apresentam resistência a essa possibilidade, mantendo seus horários inalterados.

Sobre a sustentabilidade sindical, o SINTPq formulou uma alternativa de custeio que garante o caráter voluntário das contribuições. Os trabalhadores mostraram-se favoráveis a proposta do sindicato e estão aprovando a cláusula nos acordos coletivos.

As campanhas salariais são a única forma de atenuar os prejuízos da “reforma” trabalhista. Apesar das importantes garantias conquistadas nas últimas negociações, conforme mencionado acima, diversas empresas da base já buscam tirar proveito da nova legislação. Algumas delas insistem em realizar homologações sem a participação do sindicato, o que garante respaldo e assistência ao trabalhador. Casos como esse serão um grande desafio das campanhas salariais iniciadas neste mês.