STF decide que mães de uniões homoeafetiva tem licença-maternidade: “Toda criança deveria ter direito a ter ambos os tutores presentes na sua fase inicial de vida”
Diretora do SINTPq avalia decisão que já conta com aprovação da maioria dos ministros
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (13), que a mãe não gestante em uniões homoafetivas tem direito à licença-maternidade. Por unanimidade, os ministros reconheceram esse direito, com destaque para o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.
A proposta de tese, aprovada por maioria, estabelece que "a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade".
Essa decisão abrange tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.
O caso analisado pelo STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo, enquanto a outra gestou a criança. O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, uma servidora municipal, e foi concedido por 180 dias em instâncias judiciais inferiores.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ele ressaltou que o reconhecimento desse direito fortalece a igualdade material e demonstra respeito estatal às diversas configurações familiares existentes.
Além disso, a diretora do SINTPq Lissa Pesi acrescenta: "Pensando somente no interesse da criança, é óbvio que duas mães são melhores do que uma. E isso só parece óbvio porque vivemos em um mundo machista que não reconhece que o trabalho de cuidado também é trabalho! Então a discussão aqui não deveria ser se a segunda mãe tem direito à licença maternidade, e sim que toda criança deveria ter direito a ter ambos os tutores presentes na sua fase inicial de vida! É um fato conhecido que para se criar um humano feliz e funcional, são necessários cuidadores felizes e funcionais. E com o peso dos cuidados iniciais divididos isto é muito mais fácil de ser alcançado."
Essa decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O tema foi amplamente discutido desde a quinta-feira, dia 7, com a apresentação dos argumentos das partes envolvidas e especialistas.
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