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STF julga desaposentação na quarta-feira, dia 26

25/10/2016

A próxima quarta-feira, dia 26, será decisiva para todos que ingressaram ou têm interesse em ingressar com ações de desaposentação na justiça. A validade do procedimento estará na pauta Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá apresentar seu parecer final sobre a questão. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

A desaposentação é um procedimento no qual aposentados pelo INSS, que permaneceram ou voltaram a contribuir, solicitam um novo benefício que considere todo o tempo de contribuição. Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), atualmente tramitam nos tribunais brasileiros mais de 182 mil ações do tipo.

O advogado Francisco Coutinho faz parte da assessoria jurídica do SINTPq e é especialista em direito trabalhista e previdenciário. Segundo ele, a decisão do STF é imprevisível e ainda existe a possibilidade de não haver votação, uma vez que a pauta já foi levada a quatro julgamentos anteriores, nos quais diferentes ministros solicitaram vistas e adiaram a decisão.

“O momento econômico e cenário político péssimos pesam na decisão. Com a eventual aprovação, haverá uma pressão muito grande do judiciário em função dos custos que isso representaria para a previdência, mas também não podemos esquecer que já existem dois votos favoráveis à desaposentação”, avalia Coutinho.

Também existe a possibilidade do Supremo adotar o cálculo alternativo proposto pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, no qual seriam considerados o tempo total de contribuição, a idade do segurado quando solicitou o primeiro benefício e a tabela do fator previdenciário válida no ano em que ele se aposentou.

Caso seja aprovada, ainda existe a dúvida se pessoas contempladas com a desaposentação deverão devolver alguma quantia referente ao período em que estiveram aposentadas. O advogado Francisco Coutinho define tal possibilidade como improvável e lembra que o ministro Barroso já se posicionou contrário a qualquer tipo de devolução.

“Exigir a devolução dos valores recebidos não teria sentido, uma vez que para a grande maioria dos aposentados o pedido de desaposentação não compensaria. Seria como se o Estado oferecesse o benefício com uma mão e tirasse com outra. Além disso, isso geraria um problema para o judiciário, que precisaria avaliar cada um dos casos para estipular a devolução”, conclui o advogado.