Terceirização irrestrita é passo para extinção dos concursos e do serviço público
O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na última sexta-feira (21) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.
A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.
Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidade federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.
A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.
Dentre as regras de contratação, destaca-se a determinação do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir.
O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.
Com o decreto, os servidores públicos estarão sujeitos a redução de salários, aumento de jornada e no número de acidentes de trabalho – como ocorre na maioria dos setores que abusam do emprego de mão de obra terceirizada.
Segundo estudo feito pelo Dieese, os terceirizados ganham em média 25% menos, se acidentam 60% mais e trabalham 12 horas a mais por mês. A rotatividade da mão de obra também é o dobro da registrada em relação ao contratado direto.
O decreto de Temer ainda chama atenção para a fragilidade da garantia dos direitos trabalhistas básicos – como o pagamento do salário – ao trabalhador terceirizado. No texto, está expresso que os contratos deverão desenvolver mecanismos para aferir a qualidade da prestação dos serviços, com adequação do valor do pagamento do contrato dependendo desse resultado.
A responsabilidade da Administração Pública quanto à garantia dos direitos trabalhistas também é anulada pelo decreto. O texto dispõe de cláusulas que deixam exclusivamente sob responsabilidade da empresa contratada o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contribuições com o FGTS.
“Na história da terceirização, o que mais existe é empresa de terceirização que dá calote nos trabalhadores. E se o trabalhador não tem a garantia da quitação dos direitos trabalhistas pela Administração Pública, vai sair com uma mão na frente e a outra atrás. E ninguém vai pagar por isso”, avalia o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.
por Redação Rede Brasil Atual
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