Tradicional contribuição sindical no mês de março ainda pode ser feita pelos trabalhadores interessados
Para termos uma entidade forte, a contribuição de cada um e de cada uma é de suma importância!
A partir da reforma trabalhista de 2017, o desconto compulsório do antigo imposto sindical não é mais praticado pelas empresas. No entanto, o desconto ainda é permitido a partir da expressa vontade do trabalhador e da trabalhadora em contribuir com sua entidade representativa. O montante equivale a um dia de trabalho, ou seja, o valor do salário dividido por 30.
Cabe a todos que tiverem interesse, responder o e-mail enviado pela empresa aceitando o desconto, ou enviar para o e-mail do RH da empresa a aceitação de desconto da Contribuição Sindical. Esse e-mail deve ser respondido até 20 de março. A partir desse ato, a empresa está autorizada a realizar o desconto em folha e repassar o valor referido ao sindicato. Vale salientar que a cada ano é necessário uma comunicação. Em caso dessa manifestação no ano de 2023, a mesma não valerá para 2024.
Como opção à manifestação via empresa, o SINTPq também disponibiliza a contribuição voluntária via Pix: 59.038.844/0001-74. Caso realize uma transferência, escreva na descrição: Contribuição sindical.
Lembrando sempre que o sindicato é e deve se manter financiado pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras. Para termos uma entidade forte, sempre defendendo os interesses da categoria, a contribuição de cada um e de cada uma é de suma importância!
Conheça as diferentes formas de contribuir com o sindicato
1. Associação/Sindicalização: O trabalhador/a entra em contato com o SINTPq, preenche um formulário de sindicalização e contribui mensalmente com 1% do salário líquido descontado no holerite. Dá direito a benefícios como imóveis na praia para locação, convênios e assessoria jurídica. Acesse o formulário de associação.
2. Contribuição Negocial: Porcentagem do salário (até 4%), dividido em 4 parcelas mensais. É necessário se manifestar preenchendo o formulário e enviando pela empresa em períodos previamente definidos e divulgados. Esse procedimento é realizado após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Fique atento à data-base da sua negociação salarial!. Quem autorizar a contribuição e ter o desconto das 4 parcelas NÃO se tornará sócio do sindicato. Se enquadra como sócio/sindicalizado somente quem atende aos requisitos do item 1.
3. Contribuição Sindical (antigo imposto sindical): Quantia equivalente a um dia de trabalho por ano descontada em março. Necessário se manifestar no RH da empresa se desejar autorizar o desconto. Quem não se manifestar, não terá desconto nenhum. O valor da contribuição é distribuído da seguinte forma: 5% às confederações, 15% às federações, 60% aos sindicatos, 10% às Centrais Sindicais e 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O SINTPq e a CUT sempre defenderam a autossustentação financeira das entidades, que devem sobreviver apenas das mensalidades e de contribuições aprovadas democraticamente em assembleias e pagas voluntariamente pelos trabalhadores. Portanto a melhor opção para o coletivo é sempre a Associação/Sindicalização
Veja também
![Pacotes de Carnaval para sindicalizados esto disponveis no Hotel Miramar SINTPq](/capas/1705067426.jpg)
Pacotes de Carnaval para sindicalizados estão disponíveis no Hotel Miramar SINTPq
12/01/2024Em preparação para a festa mais animada do ano, o Hotel Miramar SINTPq tem o ...
![Festa do SINTPq para associados rene mais de 400 pessoas em So Roque](/capas/1701350807.jpg)
Festa do SINTPq para associados reúne mais de 400 pessoas em São Roque
27/11/2023Quem é sócio ou sócia do SINTPq já sabe que novembro é mês de festa! ...
![Esto abertos os pacotes de Ano Novo no Hotel Miramar SINTPq](/capas/1699282683.jpg)
Estão abertos os pacotes de Ano Novo no Hotel Miramar SINTPq
06/11/2023Os pacotes para o Ano Novo no Hotel Miramar SINTPq já estão disponíveis! E atenção, ...