100 anos do Dia Internacional da Mulhre
Especial Dia da Mulher - março de 2010
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"A Diretoria do SinTPq parabeniza todas as mulheres de nossa categoria pelos 100 anos do Dia Internacional da Mulher, comemorados no dia 8 de março. Escolhemos abordar dois temas relevantes às conquistas femininas por igualdade de direitos, com respeito às diferenças: a ampliação da Licença Maternidade e a Lei Maria da Penha, que coibe a violência contra as mulheres. Esperamos colaborar com a informação e a concientização das colegas de que sem luta não há conquistas e que essas leis foram fruto de muitas batalhas e do empenho de muitas mulheres em todo o Brasil"
Parabéns por este dia de luta!
Diretoras do SinTPq
oras.
Adesão ao movimento
Em nossa categoria, nem todos empresários têm esse entendimento. "Tivemos este ano que colocar a ampliação da licença maternidade nas pautas de negociação da Campanha Salarial. Mesmo assim, algumas empresas não entenderam a importância. Todavia, tivemos avanços significativos em vários locais", lembra José Paulo Porsani, presidente do SinTPq. "Fica o desafio para a Campanha do ano que vem, lembrando as mulheres que o Sindicato não estiou a bandeira a qualquer momento poderemos nos mobilizar para conquistarmos o benefícios nas empresas que se mantiveram intransigentes", afirma.
“Com a amamentação, a criança desenvolve segurança e será um indivíduo melhor no futuro. Como o médico pode orientar que a mãe amamente por seis meses, se ela tem que voltar a trabalhar antes?”, questiona as diretoras do SintPQ.
Lei ainda é restritiva
Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, a lei é restritiva, porque é facultativa e aplicada apenas às empresas que quiserem obter o benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. Segundo Rosane, a obrigatoriedade de oferecer o benefício definida por meio de acordos coletivos das categorias de trabalhadores é mais eficiente do que a lei, já que abrange maior número de pessoas.
De uma forma geral, a ignorância é o que sustenta a resistência. Muitos empresários acham que as mulheres vão querer ter mais filhos, mas, desde que o direito a licença maternidade foi adquirido, reduziu-se a taxa de natalidade por família. Ter filhos hoje perpassa por vários outros fatores: condições financeiras, tempo para cuidados (que não se limita quatro ou seis meses), investimento na carreira, entre outros.
A consultora de Trabalho e Previdência do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Eneida Dutra, também aponta limitações da lei, como por exemplo, o fato de o benefício só ser concedido nas empresas privadas mediante a solicitação da empregada gestante, mesmo quando já houve adesão do patrão ao programa do governo. "A lei dá como faculdade a possibilidade. Não necessariamente todas as empregadas serão beneficiadas. Depende da opção da mulher", criticou Eneida.
Ela também ressaltou que, embora muitas vezes a ampliação da licença seja vista como um benefício dado exclusivamente à mulher, a garantia não foi dada pela lei em função de gênero. “A reprodução humana precisa ser compartilhada entre homens, mulheres, empresariado e Estado.”
Íntegra da Lei
Fontes: Portal Ig / Jus Brasil
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Quem ama não mata, não agride, não maltrata
A Violência contra a mulher tem raízes históricas e culturais. Trata-se de um fenômeno mundial que não respeita fronteiras de classe social, raça/etnia, religião, idade e grau de escolaridade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), quase metade das mulheres assassinadas são mortas pelo marido ou namorado, atual ou ex. A violência responde por aproximadamente 7% de todas as mortes de mulheres entre 15 a 44 anos no mundo todo. Em alguns países, até 69% das mulheres relatam terem sido agredidas fisicamente e, até 47% delas, declaram que sua primeira relação sexual foi forçada. No Brasil, a cada quatro minutos uma mulher é violentada.
Conquista
Sancionada em sete de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi ampliada nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.
As mulheres estão denunciando mais os agressores. Foi o que constatou o levantamento das ocorrências policiais registradas na Divisão Especializada no Atendimento a Mulher (DEAM), no período de 2006 a 2009. Os dados foram analisados pelo DIEESE Pará a partir dos registros feitos no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). Os números foram divulgados nesta quarta-feira, dia 03. A maioria dos casos registrados na DEAM (2.513) tem como agressor o atual companheiro ou o ex-companheiro da vítima, seguidos do marido, do ex-namorado e do irmão.
Silêncio é aliado da impunidade
"A violência é um assunto delicado. Muitas mulheres não procuram ajuda por medo, vergonha. Mas depois da divulgação da Lei Maria da Penha as coisas melhoraram muito e as vítimas passaram a denunciar e procurar os serviços públicos de assistência", explica assistente social Lea Gomes.
Maria da Penha
O nome Maria da Penha foi dado em homenagem ao caso da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes que, em 1983, ficou paraplégica após ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor no Brasil, como denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia levou à condenação do Brasil pela OEA em 2001, processo que deu origem à criação da Lei Federal 11.340.
Íntegra da Lei 11.340/2006
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CUT-Cidadã prestará homenagem
ao Dia Internacional da Mulher
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e aos 100 anos de lutas, história e conquistas das trabalhadoras do Brasil e do mundo, a CUT-SP realizará o programa CUT Cidadã-Mulher “100 anos de lutas por igualdade”
CUT Cidadã-Mulher “100 anos de lutas por igualdade”
Data: 7 de março (domingo)
Local: Parque Linear Capivari, localizado na Av. dos Amoreiras 7000, em Campinas.
Horário: 9h às 18h - Entrada: gratuita
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES
Este ano a Marcha Mundial das Mulheres sairá de Campinas.
Concentração no Largo do Rosário
Dia 08 de março (segunda-feira)
a partir das 17 horas
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