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1º de Maio: Evolução do direito do trabalhador no Brasil

04/05/2012

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Nesta semana a série em comemoração ao 1º de Maio tratará da evolução do direito do trabalho no Brasil. Quais foram os primeiros e como surgiram  os ataques atuais que levam a extinção de conquistas. 

É certo que todos os avanços foram movidos por um conjunto de interesses e não somente com o objetivo de levar  qualidade de vida aos trabalhadores. Também é certo que foi lenta a caminhada até o atual estágio de direitos e é mais certo ainda que a teoria econômica do neoliberalismo, que acredita que sem a intervenção do Estado existiria equilíbrio entre a demanda de empregos e os salários pagos, tenta retirar as conquistas, fruto de muita luta. 

A luta começou antes mesmo do Brasil ser república. Logo em seguida ao Grito da Independência, em 1824, foram abolidas as corporações de ofícios - associações que controlavam as produções artesanais, inclusive estabeleciam regras e imposições para quem desejasse atuar em determinado ofício. A medida foi influenciada pela Revolução Francesa e trouxe como consequência a liberdade de trabalho, permitindo ás pessoas praticar um ofício.

Quando entramos na Primeira República, a Constituição Federal de 1891 estipulou o livre exercício de qualquer profissão e de associação. Mais tarde, essa foi a brecha que permitiu que o Supremo Tribunal Federal considerasse licita a organização sindical. Também foi no período de vigência da primeira Constituição que foram editadas as leis sobre o trabalho de menores (em 1891), organizações sindicais rurais (1903) e urbanas (1907).

Em 1930, o país estava sob o regime de governo provisório, comandado por Getúlio Vargas. Neste período foi criado o Ministério do Trabalho e a Constituição de 1934, primeira a tratar de matéria trabalhista e a estipular a liberdade sindical, igualdade salarial, salário mínimo, jornada de oito horas, proteção ao trabalho da mulher e do menor, repouso semanal e férias anuais remuneradas. 

Ainda sob o comando de Getúlio, é outorgada a Constituição de 1937, marcada pela forte intervenção do Estado. Se por um lado direitos foram garantidos, por outro, os trabalhadores ficaram amarrados em sua luta por justiça social: a greve era proibida e a sindicalização era controlada pelo governo. É sob a vigência desta Constituição que surge em 1º de Maio de 1943 a Consolidação das Leis do Trabalho.  

Chegamos ao momento em que Getúlio foi deposto e a Constituição de 1946 promulgada, com Eurico Gaspar Dutra como presidente. Considerada uma constituição democrática por ter sido elaborada por meio de debates, avança e traz a liberdade sindical, participação nos lucros, estabilidade e direito de greve. As conquistas anteriores foram mantidas.

Aqui também são criadas diversas leis a favor do trabalhador, as mais importantes são: Repouso semanal remunerado – Lei n. 605/49; Décimo terceiro salário – Lei n. 4.090/62;  É passa a existir a Justiça do Trabalho dentro do Poder Judiciário

Já a Constituição de 1967, junto com a Emenda nº 1 de 1969, restringiu o direito de greve; reduziu de 14 para 12 anos a idade mínima para trabalho; criou o salário família, o fundo de garantia sobre tempo (FGTS) de serviço e aposentadoria para mulheres e professores. 

A criação do FGTS, que a princípio parece uma ação benéfica, se mostra uma ferramenta de retirada de direito. Até aqui todos os trabalhadores tinham estabilidade, ninguém era demitido se não de forma justificada. Com a criação do Fundo, os empregadores só contratavam os trabalhadores que estivessem vinculados ao regime, assim poderiam demiti-los a qualquer momento. Por fim, a estabilidade no emprego foi extinta. 

A última grande transformação vem com a atual Constituição, de 1988. Um dos seus Princípios Fundamentais são “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, mostrando seu caráter social e ao mesmo tempo capitalista. Veja os avanços no último documento:

Os direitos passam a valer também para os trabalhadores domésticos;

  • Direito a greve;
  • Liberdade sindical;
  • Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
  • Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
  • Licença paternidade de 5 dias;
  • Abono de férias;
  • Décimo terceiro salário para os aposentados;
  • Seguro desemprego;
  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

Apesar das conquistas, os desafios continuam. A preocupação não é apenas reduzir a diferença entre o que o trabalhador produz e o que ele recebe, mas também defender o que já foi conquistado. Na contramão de uma Constituição Social, parlamentares propõe leis que vão ‘flexibilizar’ a CLT, ou seja, criam brechas para que os direitos existentes sofram fraudes (PL nº 4330/2004).  Também existe o chamado ‘PJ’ - Pessoa Jurídica, trabalhador que aceita abrir um CNPJ para ‘prestar serviço’ ao empregador por um valor maior, porém não o suficiente para cobrir seus direitos trabalhistas e nem sua segurança social. 

Apesar da alegação dos empresários de que os encargos sociais são altos, o que se vê anualmente são balanços positivos, lucros recordes, empresas investindo etc. Retirar direitos seria apenas uma forma de economia para aumentar os resultados financeiro. Nenhum benefício retornaria para quem não é proprietário dos meios de produção, deixando-os desamparados quando fossem expurgados do mercado de trabalho por ter seu rendimento reduzido pelos efeitos do tempo ou do próprio trabalho.

Confiras as principais leis trabalhistas:

  • Lei 605/1949 - Repouso Semanal Remunerado
  • Lei 2.757/1956 - Porteiros, Zeladores
  • Lei 2.959/1956 - Contrato por Obra ou Serviço Certo
  • Lei 3.030/1956 - Desconto por Fornecimento de Alimentação
  • Lei 3.207/1957 - Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas
  • Lei 3.857/1960 - Músicos
  • Lei  4.090/1962 - Gratificação de Natal
  • Decreto 1.232/1962 - Aeroviários
  • Lei  4.749/1965 - 13º Salário
  • Lei  4.860/1965 - Regime de Trabalho nos Portos Organizados
  • Lei  4.886/1965 - Representantes Comerciais Autônomos
  • Lei 4.950-A/1966 - Remuneração de Profissionais em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária
  • Lei 5.859/1972 - Empregado Doméstico
  • Lei 5.889/1973 - Trabalho Rural
  • Lei 6.019/1974 - Trabalho Temporário Urbano
  • Lei 6.494/1977 - Estagiários
  • Lei 6.533/1978 - Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões
  • Lei 6.615/1978 - Radialistas
  • Lei 6.919/1981 - FGTS de Diretores
  • Lei 6.932/1981 - Médicos Residentes
  • Lei 7.183/1984 - Aeronautas
  • Lei 7.210/1984 - Trabalho e Serviços do Preso
  • Lei 7.418/1985 - Vale-Transporte
  • Lei 7.644/1987 - Mãe Social
  • Lei 8.036/1990 - Lei do FGTS
  • Lei 8.906/1994 - Advogados
  • Lei 9.601/1998 - Banco de Horas e Contrato por Prazo Determinado
  • Lei 9.719/1998 - Trabalho Portuário
  • Lei 10.101/2000 - Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
  • Lei 10.607/2002 - Declara Feriados Nacionais
  • Lei 10.748/2003 - Programa Primeiro Emprego - PNPE
  • Lei 10.820/2003 - Desconto de Prestações em Folha de Pagamento

Veja a linha do tempo interativa criada pelo TST:

http://www.dipity.com/linhadotempotst/Linha-do-Tempo-Tst/?mode=fs