Notícias | Alellyx e CanaVialis - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010

Alellyx e CanaVialis - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010

16/07/2010


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010



NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

SP005273/2010

DATA DE REGISTRO NO MTE:

20/05/2010

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR019908/2010

NÚMERO DO PROCESSO:

47998.003687/2010-01

DATA DO PROTOCOLO:

18/05/2010





 

SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE PAULO PORSANI;

ALELLYX S.A., CNPJ n. 04.893.531/0001-01, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). IVO LOURENCO DIAS FOUTO;

CANAVIALIS S.A., CNPJ n. 05.582.426/0001-14, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). IVO LOURENCO DIAS FOUTO;
















 

PARÁGRAFO PRIMEIRO -  Após a recomposição salarial, os empregados que recebem o salário base mensal de até R$ 5.000,00 terão um reajuste adicional em 01/11/2009 de 1% (um por cento).















 

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão caberá o desconto de empréstimos pessoais, financiamentos ou outros benefícios concedidos ao funcionário em parcela única.

















 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando a opção do funcionário for pelo sistema de transporte coletivo e/ou fretado, a EMPRESA deverá fornecer o vale transporte para o transporte coletivo, descontando-se até 4,5% ( quatro e meio por cento) do salário do funcionário, ou o custo total dos vales transportes, o que for menor.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO:  Quando a opção do funcionário por pelo uso de carro próprio, a EMPRESA deverá permitir a utilização de suas dependências para estacionamento do veículo, respeitados os limites de capacidade de seu estacionamento, da forma como praticado atualmente.








 

PARÁGRAFO ÚNICO: O reembolso será efetuado pela empresa, após a apresentação do recibo de pagamento efetuado pela funcionária.


























 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para cada hora extra trabalhada de segunda-feira à sábado o funcionário terá direito a uma hora e trinta minutos de descanso. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPRESA poderá liberar o trabalho  em dias úteis intercalados com feriados e finais de semana,  por meio de compensação  anterior ou posterior dos respectivos dias,  mediante acréscimo na jornada, de segunda a sábado. 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso não haja a possibilidade da compensação conforme previsto no caput desta cláusula, deverá ser pago a hora extra conforme a Lei.

 

PARÁGRAFO QUARTO: Trabalho realizado aos domingos e/ou feriados, ou entre as 22:00 horas e 05:00 horas de segunda a sábado serão compensados em dobro ou pagos conforme CLT a critério do Trabalhador.








 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dar-se-á o registro exclusivamente para as exceções, assim entendidas  como as ocorrências  que apontem  horas extras,   atrasos ou faltas dentre outras.  

 

PARÁGRAFO  SEGUNDO - Em virtude  da adoção  do sistema alternativo  de controle de jornada, os empregados abrangidos no presente acordo serão previamente  comunicados na hipótese de ocorrência de  qualquer alteração  de sua remuneração, ocasionada por motivo de freqüência. 



















 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá exclusivamente à EMPRESA definir o padrão, tipo e qualidade dos uniformes.  

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo fornecido pela EMPRESA o  uniforme de trabalho,  o empregado responsabilizar-se-á:

 

a) Pelo extravio, devendo a EMPRESA ser indenizada neste caso;

b) Pela manutenção dos uniformes em condições de higiene e apresentação;

c) Pela devolução do uniforme quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho; e

d) Pelo seu uso exclusivamente no trabalho

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A vantagem aqui instituída não guarda natureza salarial.

















 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por conta do presente Acordo Coletivo, a EMPRESA descontará de todos os seus empregados, 3% (três por cento) do salário nominal, descontado em  parcelas de 1,0% (um por cento) ao mês, a título de taxa de Fortalecimento Sindical, a ser retido e  recolhido pela EMPRESA  começando no mês posterior ao da assinatura do Acordo Coletivo.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - Os empregados  contrários aos descontos terão o direito de oposição, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da  assembléia, mediante a carta endereçada a EMPRESA ou por  e-mail enviado para sindicato [email protected] com cópia para [email protected] .

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a aprovação em Assembléia, o SINDICATO  assume o compromisso de dar a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.








 

PARÁGRAFO ÚNICO: A EMPRESA disponibilizará sua rede de e-mails para que o SinTpq possa se comunicar por via eletrônica com seus funcionários.








































JOSE PAULO PORSANI
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG