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Assembléia dia 15 de janeiro às 13h30

08/02/2010

ASSEMBLÉIA SEXTA-FEIRA, DIA 15 DE JANEIRO - ÀS 13H30

O Sindicato convoca os trabalhadores para uma assembléia nessa sexta-feira para apresentar, discutir e deliberar sobre as alterações que a Fitec fez em cima da proposta rejeitada na última assembléia.

Pouca coisa mudou. Acompanhe:

Passa de R$ 5.000 para R$ 5.100 a linha de corte para pagamento do IPCA integral.

Redução do achatamento salarial, para quem ganha acima de R$ 5.100, passa de 0,5% para 0,4%.

A proposta, portanto, fica praticamente a mesma. O Sindicato, reunido com a empresa na segunda quinzena de dezembro, tentos, sem sucesso, melhorar essa proposta. Agora cabe aos trabalhadores avaliar que rumo devemos tomar daqui para frente.

Por isso, sua participação é de fundamental importância.

 

Veja abaixo a íntegra da carta da empresa formalizando sua proposta:

 

Campinas, 09 de dezembro de 2009



Ao SinTPq – Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia, SP.
A/C Sr. José Paulo Porsani


Assunto: ACT 2009/2010



Prezado Senhor:

Em resposta ao comunicado datado de 26 de novembro de 2009 e a solicitação de agendamento de nova rodada de negociações, segue abaixo contraproposta e posicionamento da FITec.

1- Reajuste – Contrapropomos reajuste conforme abaixo. O reajuste pelo IPCA + aumento real não é suportável pela FITec. Nossos números para 2010 não apresentam condições de equilíbrio e pretendemos manter o time das três unidades. Além disso, a maior queda de receita concentra-se nos projetos de Campinas. Verificamos que nossos salários estão condizentes com aqueles de outros institutos, inclusive de porte maior que o da FITec.

CLÁUSULA SEGUNDA - REJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da FITec, em efetivo exercício de suas funções em 31/10/2009, serão recompostos a partir de 01/11/2009, de forma proporcional aos 12 meses que antecedem a data base e obedecendo aos seguintes critérios:

A-    Aumento conforme o índice IPCA medido no período de 1/11/2008 a 31/10/2009 para os funcionários cujos salários vigentes em Outubro de 2009 alcançavam até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
B-    Para os funcionários com salários vigentes em Outubro de 2009 situados acima de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), aumento conforme A) para a parte do salário até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) e aumento conforme o índice IPCA medido no período de 1/11/2008 a 31/10/20009 menos 0,4 porcento (zero vírgula quatro por cento), para a parcela do salário superior a R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).



2- Vale Refeição - Mantemos nossa proposta de 20 vales refeição por mês, no valor facial de R$ 18,00 (dezoito reais), 12 meses por ano, assim como mantemos as demais condições que propusemos na CLÁUSULA SÉTIMA, baseados nos seguintes argumentos:

Sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador):
- A FITec possui registro do PAT  junto ao Ministério do Trabalho.
- A FITec não usufrui do principal  benefício concedido às empresas tributadas com base no lucro real, que se constitui na dedução da totalidade dos gastos anuais com o PAT na base de cálculo do IRPJ. Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Fundação já é isenta de Imposto de Renda.
Abaixo alguns termos importantes da Portaria No. 03 de 01/03/2002 publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho:
 
I - do Objetivo do Programa de Alimentação do Trabalhador - Pat
Art. 1º O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais.
 
Art. 6º É vedado à pessoa jurídica beneficiária:
I - suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;
II - utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação; e,
III - utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.
 
VII - das Disposições Finais
Art. 19. A execução inadequada do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT acarretará o cancelamento da inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego, com a conseqüente perda do incentivo fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991.

Assim, propomos acrescentar o seguinte item ao texto da CLÁUSULA SÉTIMA:
PARÁGRAFO QUARTO
A FITec se compromete a reavaliar o valor de face do vale refeição, mesmo fora da data base, caso os valores de alimentação verificados nos restaurantes próximos venham a sofrer aumentos significativos, observados pelos empregados.



Cordialmente,
Amauri de Almeida Maciel
Assistente Administrativo - FITec