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Bolsonaro veta saque em dinheiro dos valores acumulados no VR e VA

Trabalhador que não utilizar os vales refeição e alimentação por 60 dias não vai poder sacar o valor em dinheiro. Medida foi aprovada pelo Congresso, mas Bolsonaro vetou

06/09/2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade do trabalhador e da trabalhadora sacarem em dinheiro os valores dos vales refeição e alimentação, caso ficassem 60 dias sem utilizá-los.

A decisão dos parlamentares, em 3 de agosto, contrariou os interesses de bares e restaurantes que a consideravam prejudicial ao setor, pois para eles, os trabalhadores iriam gastar o dinheiro pagando outras contas.

Antes da aprovação, no final de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma "grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil" e "tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado".

Segundo a Abrasel, entidade que congrega o setor, 20% dos estabelecimentos dependem dos vales como renda e chega a 80% nos locais próximos às empresas. Sem esses valores, poderia haver desemprego e o fechamento de bares e restaurantes.

Veja o que muda para os trabalhadores

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Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples: todos os cartões – de qualquer bandeira - deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.

O que muda para as empresas

• Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales. Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.

• Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.

Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.

*Com conteúdo de Redação CUT