Clinica do Leite: prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa HOJE
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura
Os profissionais da Clínica do Leite terão até 06/09/2024 para manifestar oposição à cota de participação negocial. A contribuição é referente ao trabalho desempenhado pelo sindicato na última negociação coletiva, que obteve resultados positivos, como o reajuste sobre a correção do IPCA, nos salários e benefício, e a manutenção das demais clausulas.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Por que contribuir?
Valor Acessível:
O valor da contribuição é de apenas 4% de um salário, dividido em parcelas mensais. Esse montante é pequeno comparado aos benefícios conquistados através das negociações coletivas realizadas pelo SINTPq.
Voz e Representatividade:
Participar das assembleias e negociações do SINTPq permite que cada funcionário expresse suas demandas e opiniões de forma segura e anônima. O sindicato atua como intermediário, evitando possíveis desconfortos e protegendo os interesses dos trabalhadores sem a necessidade de se expor diretamente à empresa.
Fortalecimento e Proteção:
Quanto mais profissionais contribuem, mais forte se torna o SINTPq. Com mais recursos, o sindicato pode oferecer uma assessoria jurídica robusta, executar ações de comunicação eficazes e manter uma estrutura administrativa sólida, composta por funcionários dedicados, sede, equipamentos, e muito mais.
OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Após a aprovação do ACT, os trabalhadores deverão se manifestar ao desconto da contribuição negocial através de carta preenchida de próprio punho e protocolada na sede do SINTPq ou enviada via correio, no período de 26/08/2024 a 06/09/2024.
- O SINTPq informará à CLÍNICA DO LEITE a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição à contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
- Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.
- Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.
- Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a CLÍNICA DO LEITE deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.
- Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
- O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
- Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.
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