Notícias | CLÍNICA DO LEITE: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (25)

CLÍNICA DO LEITE: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (25)

O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais

25/08/2025

clinica_leite

Os profissionais da CLINICA DO LEITE têm até o dia 03/09/2025 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.

É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.

Motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Após a aprovação do ACT, os trabalhadores deverão se manifestar ao desconto da contribuição negocial através de carta preenchida de próprio punho e protocolada na sede do SINTPq ou enviada via correio, no período de 25/08/2025 a 03/09/2025.

Parágrafo Primeiro - O SINTPq informará à CLÍNICA DO LEITE a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição à contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.

Parágrafo Segundo - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.

Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.

Parágrafo Quarto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a CLÍNICA DO LEITE deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.

Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.

Parágrafo Sexto - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.

Parágrafo Sétimo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.