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Com decisão do Supremo, aposentados já podem pedir a revisão da vida toda ao INSS

Aposentados que conseguiram o benefício antes da reforma da Previdência em 2019 podem pedir a revisão do valor que recebem

17/04/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que favorece aposentados que conseguiram o benefício antes a reforma da Previdência em 2019, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor.

Os aposentados que se encaixam nos critérios podem entrar com uma ação revisional para ter suas contribuições antes de julho de 1994 incluídas no cálculo final da aposentadoria. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício.

A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte. A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. É importante verificar se as contribuições antes desse período eram maiores para saber se a revisão será vantajosa.

É necessário procurar um advogado especialista em Previdência para entrar com a ação revisional, já que a revisão da vida toda é uma tese judicial e só pode ser solicitada dessa forma. O SINTPq oferece auxílio jurídico nessa questão para os seus associados. Os trabalhadores sindicalziados que tiverem interesse podem entrar em contato com o escritório Advocacia Cremasco e agendar atendimento: (19) 3731-3837

Confira as regras

Quem pode receber

- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Quem não tem direito:

- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

O pagamento será retroativo à data da aposentadoria, mas o valor a ser devolvido é de até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994, possuía poucas contribuições antes deste ano ou começou a ganhar menos depois da data , serão beneficiados com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.