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Confira as principais dúvidas dos trabalhadores sobre a revisão do FGTS e ação judicial coletiva

25/09/2013

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O SINTPq irá à justiça cobrar a revisão de saldos e reparação de perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação coletiva será movida contra a Caixa Econômica Federal na justiça cível e é devida a todos os associados do sindicato que autorizarem a ação.  De 1999 a 2012, a Taxa Referencial (TR) que corrige o FGTS ficou abaixo do índice de inflação e as perdas podem ficar próximas dos 90%.

Confira abaixo as principais dúvidas dos trabalhadores sobre a revisão do FGTS.

Quem pode entrar na justiça?
Todo trabalhador que entre 1999 e 2012 contribuiu com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem sacou uma parte (ou totalidade) do Fundo ou utilizou para aquisição de imóvel também tem direito?
Sim, desde que a contribuição compreenda o período de1999 a 2012

Por que há defasagem neste período?
Desde 1999 tudo que foi corrigido pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). O FGTS é corrigido pela TR + 3% de juros ao ano.

Mas por que a TR não reflete a inflação?
A TR foi criada em 1991 justamente para evitar que a taxa de juros refletisse a inflação do mês anterior. Ela nasceu em um conjunto de medidas econômicas, conhecido como Plano Collor II, que tinha o objetivo de desindexar a economia e combater a inflação da época.

Por que ação coletiva e não individual?
São recomendadas as ações coletivas em detrimento das individuais, pois ainda não há jurisprudência sobre a questão e, em caso de perdas, os prejuízos com sucumbência nas ações individuais podem ser significativos.

Consigo saber quanto minha conta no FGTS perdeu?
Segundo informações da Central Única dos Trabalhadores (CUT) cada cálculo é individual. Portanto, o valor a ser corrigido irá variar do período de recolhimento e se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente.

Como faço para participar da ação coletiva?
O SINTPq entrará com a ação somente para os trabalhadores associados. A associação pode ser feita pelo site www.sintpq.org.br. Os já associados devem manifestar interesse pelo e-mail [email protected] para recebimento do termo de autorização. Os documentos necessários são: RG, CPF e PIS.

No caso da ação ser julgada improcedente, qual o custo para o trabalhador?
Nenhum. Em caso de perda da ação o ônus será devido ao SINTPq. Já no caso de procedência da ação, o custo é de 10% do valor recebido para honorários advocatícios.

Quanto eu pago para me associar ao SINTPq?
O custo para associação é de 1% do salário líquido ao mês. Além de fortalecer o trabalho do sindicato, o associado tem direito a benefícios como: apartamento na praia, assistência jurídica, convênios com universidades, escolas de idioma, profissionais da saúde, entre outros.