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Correção do FGTS pela inflação: sindicato vence mesmo com bloqueio do STJ

02/06/2014

juiz de São Paulo furou um bloqueio estabelecido há três meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei.

A decisão, que beneficia um conjunto de trabalhadores filiados a um sindicato do interior do Estado, é de 1ª instância. O banco pode recorrer.

Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o andamento de todos os processos sobre o correção do FGTS pela inflação.O pedido foi feito pela Caixa, que responde a mais de 76,5 mil ações sobre o tema. O banco tem vencido a maioria absoluta.

O juiz  Wilson Sauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, considerou entretanto que esse bloqueio – criticado pelo Ministério Público Federal – não se aplica à ação do sindicato que chegou às suas mãos. O argumento é que o caso trata de questão constitucional, que deverá eventualmente ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ.

Com esse argumento, o juiz determinou que o FGTS dos trabalhadores filiados ao sindicato fosse corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não pela TR, para "preservar o valor econômico dos saldos existentes".

O STJ, a Caixa e o escritório responsável pela ação foram procurados, mas não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.

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