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CPqD: Ação do SINTPq garante indenização por irregularidades no plano de previdência complementar

25/07/2017

Após nove anos de processo judicial contra irregularidades praticadas no plano de previdência complementar dos funcionários e funcionárias, Sindicato e CPqD entraram em acordo sobre as formas de pagamento e valores a serem entregues aos beneficiários.

Na última quinta-feira, dia 20, o SINTPq realizou uma assembleia com os beneficiários da ação, na qual foram apresentados os detalhes do processo, iniciado em 2008, e os valores aos quais cada trabalhador e trabalhadora terão direito. Os presentes também tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas com os advogados do Sindicato responsáveis pela ação.

A primeira parcela da indenização terá o maior valor e será paga entre os dias 20 e 25 de agosto, as 24 restantes serão depositadas no mesmo período dos meses seguintes. Os beneficiários que não estiveram na assembleia devem comparecer ao Sindicato até o dia 10 de agosto para assinar o termo de acordo do processo. Caso não venham até essa data, não será possível fazer o pagamento da parcela de agosto no prazo estabelecido e o montante será depositado somente com a parcela de setembro.

Antes de comparecer ao Sindicato, os beneficiários que não estiveram na assembleia devem enviar e-mail para o endereço [email protected] informando a data e horário que pretendem fazer a visita. O horário de atendimento do SINTPq é de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h.

A sentença do processo está disponível no link, o documento poderá ser útil na declaração de Imposto de Renda, uma vez que o M. Juiz Aparecido Batista de Oliveira determinou que os valores não serão tributáveis.

Ao todo, são 129 trabalhadores e trabalhadoras contemplados com a ação. Caso você conheça alguns desses profissionais que não atuam mais no CPqD, informe-os sobre o processo e a necessidade de comparecimento ao Sindicato. A lista de beneficiários está disponível abaixo.

A vitória no processo foi resultado de nove anos de luta do Sindicato nos tribunais. Hoje, após tamanho embate, é uma satisfação muito grande para o SINTPq poder garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras prejudicados no passado.

Entenda o caso
Até 2008, um profissional do CPqD podia participar do plano de previdência complementar gerido pela Sistel com contribuições entre 3% e 8% de seu salário, ou ainda, não contribuir com qualquer valor. Neste caso, a empresa manteria a participação no plano, arcando com 3% do salário do funcionário.

A partir de 15 de janeiro de 2008, os trabalhadores e trabalhadoras foram obrigados a contribuir com, no mínimo, 1% de seus respectivos salários, enquanto que, neste caso, o CPqD arcaria com mais 1%. Se não aceitassem fazer o pagamento mínimo, os profissionais seriam excluídos do plano.

Na época, a mudança feriu uma série de dispositivos contratuais e legais, uma vez que, entre outros danos, desrespeitava o princípio do direito adquirido e impunha uma redução na participação mínima praticada pela empresa, passando de 3% para 1%. Além disso, a alteração desrespeitou a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, na qual determina-se que “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”.

Em contrapartida, o SINTPq ingressou com um processo na Justiça do Trabalho questionando as alterações e denunciando seus prejuízos aos profissionais afetados. Recentemente, a justiça determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente e ambas as partes entraram em acordo. Dessa forma, Sindicato e trabalhadores saíram vitoriosos após anos de embate nos tribunais. 

Quem tem direito à devolução? 
Os profissionais que trabalhavam no CPqD na época da mudança nas regras e não contribuíam com o plano de previdência complementar. Esses trabalhadores e trabalhadoras, por não contribuírem, tinham sua participação de 3% custeada pelo Centro, conforme era estabelecido pelo contrato. Após as alterações, foram obrigados a arcar com 1%, como já explicado acima.

Os trabalhadores e trabalhadoras que já contribuíam com o plano, com percentuais entre 3% e 8%, não foram afetados pelas mudanças praticadas pelo CPqD e, por isso, não terão direito à devolução. Profissionais contratados após as alterações feitas em janeiro de 2008 também não terão direito, uma vez que ingressaram na empresa com as novas regras já em vigor.

Confira o vídeo publicado pelo SINTPq e entenda melhor o processo.

LISTA DE BENEFICIÁRIOS

ADELMO ALVES AVANCINI
ADILSON DELANHESE
ADRIANA MARIA CHIURATO
ADRIANA SHIMABUKURO
ALESSANDRA MARIA DE LIMA
ALEXANDRE BAAKLINI GOMES COELHO
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS
ALTAIR ROSCITTI MUNIZ
AMILTON DA COSTA LAMAS
ANA PAULA CORREA CAMPOS
ANA RITA VICENTIN
ANDERSON CORREA DE OLIVEIRA
ANDERSON LAZZARI
ANDERSON LUIZ BRUNOZI
ANDERSON MARCELO GOMES
ANDRE LINARES GIRALDI
ANDRE LUIS FRANZINI SAWAYA
ANDREA VALIENTE LONETTA
ANDRESA RACHI AGELUNE
ANTONIO CARLOS COSTA
ARIOVALDO A LEONARDI
AVELINO RAMOS DA SILVA NETO
CARLOS DURAND SILVESTRIN
CARLOS WAGNER SANCINI JUNIOR
CELSO LUIS LACROUX
CESAR ALENCAR VIEIRA DOS SANTOS
CHARLES REHDER CARVALHO MOREIRA
CHRISTINA CARLA COSTA DE OLIVEIRA
CINTIA PANONTO
CLAUDIA POVOAS SCHMIDT
CRISTIANE STENGHEL IORIATII
DAISY CHRISTINA PAULO
DANILO REZENDE GURSKI
DENILSON FERREIRA DE LACERDA
DENIS TADEU REZENDE MUNHOZ
DEVAIR ROBERTO FERREIRA
DJALMA JOSE NASCIMENTO ALMEIDA
EDERVAL MISSIO
EDMAR LAURIA MARQUES
EDNALDO DA SILVA KALBAITZER
EDSON FERRETTI
EDSON JOSE BONON
EDSON ROBERTO GASETA
EDUARDO AUGUSTO TONELLA
EDUARDO YAMAMOTO BALDIN
ELIANA PEREIRA BENJOVENGO
ELIANE IRINEU BARBOSA ALMEIDA
ELIAS LIMA DE SOUZA
ELOA DETONI
ELTON BATISTA DE ALMEIDA
EVANDRO CESAR LONGUI
EVANDRO JOSE BARBOSA
EVANDRO VILLAROM FRANCESCHINELLI
FABIO ARMELIN CEZAR
FABIO NUNES ANGELO
FELICIO CESTARI FILHO
FERNANDO BASSETO
FERNANDO MARTINS ROMEIRA SAKAI
GRAZIELA COCUCCI CLUDI
GRAZIELA FURLAN MARTIN
GUSTAVO ADORNO DE MORAES
HEITOR BENJOVENGO JUNIOR
HENRIQUE JANUARIO DE SOUZA
JOAO BATISTA BRANQUINHO JR
JOAO NOIVO DE AZEVEDO
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS NETO
JOSE ANTONIO COSENZA
JOSE FLAVIO DOS SANTOS
JOSIANE EPIFANIO DA SILVA
JULIO CESAR REIS BURJATO
KASSIA BARRETO DA COSTA
KATIA SHIZUE OGURA PRIETO
LARA ANDREA GAIOTTO
LEANDRO DE CAMPOS TEIXEIRA GOMES
LEONARDO ELIAS MARIOTE
LORAINE GIUSTI MONDINI
LUCIANA DANIELE KONIG
LUCIANO AUGUSTO DOMINGOS
LUCIANO PRIETO
LUIS AUGUSTO CURIACOS BERTOLINI
LUIZ CARLOS PRADO LOPES
MARCELO FOGOLIN CALORI
MARCIA CRISTINA SANT ANA PINTO
MARCIA INEZ DE OLIVEIRA A BOZZI
MARCIO TURCHET
MARCOS PEDRO CAMARGO PARISE
MARCUS AURELIO RIBEIRO MANHAES
MARCUS VINICIUS K DE MORAES
MARGARETE SUMIE KARIYAMA
MARIA FERNANDA MARTINS XAVIER
MARIA TERESA ANGELINI
MARIO ULIANI NETO
MATEUS GONCALVES DOS SANTOS
MAURICIO AMORIM DA SILVA
MOHAMED ADIL ASSAKKALI
NADIA ADEL NASSIF
NADIA CORRADI
NELSON SATOCHI INAGAKI
NILSON BUENO DE OLIVEIRA
OCLAIR GALLACINI PRADO
ODAIR CHIQUINHO DOS SANTOS
PAULO CESAR LUZ DE MORAIS
PEDRO DE OLIVEIRA GUIMARAES LEITE
PEDRO EDUARDO DE OLIVEIRA MACEDO
PEDRO PAULO VUOLO
PETERSON PEIXOTO DOS SANTOS
RAIMUNDO SA RORIS PONTES JUNIOR
RAQUEL SILVA CHIAVALIRI
RENATO BRAGA DE MELLO
RENATO KLEIMAN ARANTES
RICARDO ALVES RIBEIRO
ROBERTO PETRY
RODRIGO ALVES HODGSON
RODRIGO DE OLIVEIRA GIOLO
RODRIGO HIPOLITO ROZA
RODRIGO JORGE
ROGERIO LUIS BOTASSO
RONALDO FERREIRA DA SILVA
RUTH HATSUNE NAKAMURA
SANDRA REGINA BORGES
SANDRO DANILO GATTI
SERGIO RICARDO MAZZOLANI
SONIA MAYUMI KUTILSHI
SUZELEI MALFATTI GANADE
TAKASHI TOME
TONY FABIANO CROVADOR
WAGNER HUMBERTO NERY
WAGNER MOREIRA DA SILVA
YASUAKI ITO