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Dúvidas sobre pedido de CPF para ação da Sistel

06/12/2012

edido do SINTPq para que trabalhadores relacionados na ação da Sistel enviassem seu CPFs gerou dúvidas. A ação é um pedido para que a Fundação pague expurgos inflacionários sobre os planos de seguridade que foram prejudicados com planos econômicos. Continuamos recebendo os números dos documentos e vamos tentar agora esclarecer alguns pontos.

Meu nome não está na lista, eu tenho direito?

São três os requisitos para participar da ação:

  • Ser participante da Sistel entre 1987 e 1991
  • Ter trabalhado no CPqD Telebras
  • Ter sacado a reserva de poupança após junho de 1999

Se você preenche estas condições e seu nome não esta na lista, envie seus dados que encaminharemos para o jurídico acrescentar na lista.

 

Sou aposentado do PBS,  tenho direito?

Não.

 

Sou aposentado CPqD-Prev e acho que não tenho direito mas meu nome está na lista.  Envio mesmo assim o CPF?

Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados que cuidam do caso, os aposentados a partir de 2008  pelo CpqD-Prev deverão entrar com ações individuais. Por meio delas, deverão pleitear a correção do valor da aposentadoria devido aos expurgos inflacionários. Quem se aposentou há mais de cinco anos, teve prescrita a possibilidade de cobrar judicialmente o direito.

 

Estou na ativa, na lista e migrei para o CPqD-Prev, tenho direito nessa ação?

Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados os funcionários que  estavam na Sistel entre 1987 a 1991 e hoje estão no plano CPqD-Prev deverão entrar com ações individuais para terem a correção dos expurgos no momento da sua aposentadoria.