Dúvidas sobre pedido de CPF para ação da Sistel
edido do SINTPq para que trabalhadores relacionados na ação da Sistel enviassem seu CPFs gerou dúvidas. A ação é um pedido para que a Fundação pague expurgos inflacionários sobre os planos de seguridade que foram prejudicados com planos econômicos. Continuamos recebendo os números dos documentos e vamos tentar agora esclarecer alguns pontos.
Meu nome não está na lista, eu tenho direito?
São três os requisitos para participar da ação:
- Ser participante da Sistel entre 1987 e 1991
- Ter trabalhado no CPqD Telebras
- Ter sacado a reserva de poupança após junho de 1999
Se você preenche estas condições e seu nome não esta na lista, envie seus dados que encaminharemos para o jurídico acrescentar na lista.
Sou aposentado do PBS, tenho direito?
Não.
Sou aposentado CPqD-Prev e acho que não tenho direito mas meu nome está na lista. Envio mesmo assim o CPF?
Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados que cuidam do caso, os aposentados a partir de 2008 pelo CpqD-Prev deverão entrar com ações individuais. Por meio delas, deverão pleitear a correção do valor da aposentadoria devido aos expurgos inflacionários. Quem se aposentou há mais de cinco anos, teve prescrita a possibilidade de cobrar judicialmente o direito.
Estou na ativa, na lista e migrei para o CPqD-Prev, tenho direito nessa ação?
Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados os funcionários que estavam na Sistel entre 1987 a 1991 e hoje estão no plano CPqD-Prev deverão entrar com ações individuais para terem a correção dos expurgos no momento da sua aposentadoria.
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