E-mail corporativo para comunicação sindical é legal
s uma vitória na luta por melhorias nas relações de trabalho e democratização da comunicação foi dada nas últimas semanas. A 9ª Vara do Trabalho de Campinas considerou como conduta antissindical a pratica da Fundação CPqD de impedir o recebimento de e-mails do SINTPq pelos trabalhadores no correio eletrônico institucional.
De acordo com a sentença, a pratica do CPqd limitava o exercício da liberdade sindical em desfavor de seus empregados, caracterizando clara violação a preceito constitucional. A sentença considera ainda abusiva e arbitrária o fato dos e-mails serem direcionados para a caixa de spam, cabendo ao trabalhador redirecioná-la à caixa de entrada, tornando clara a desvalorização da atividade sindical e o desinteresse da empresa para que os trabalhadores tenham ciência e discutam questões postas, amenizando assim possíveis conflitos de interesses.
Desde 2010, o CPqD bloqueia os e-mails com domínio @sintpq.org.br sob a alegação de que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e a comunicação com o sindicato pode se dar por outras vias.
Para o SINTPq, a decisão pode representar um novo marco nas relações entre sindicato e trabalhadores em todo o país, pois é através de uma comunicação direta que poderemos melhorar a organização nos locais de trabalho
Apesar de o sindicato dispor de outros meios de comunicação, a utilização dos e-mails é fundamental para que a informação seja transmitida de forma rápida e eficaz, além de garantir discrição no diálogo, quando necessária, entre funcionários e sindicato.
Com a sentença favorável, os funcionários do CPqD passam a receber informativos semanais do SINTPq, assim como outros comunicados específicos de cunho sindical e trabalhista.
Confira a íntegra da sentença.
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