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Empresas devem começar a preencher relatórios de transparência salarial dia 22

O objetivo é reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo

19/01/2024

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Empresas com 100 ou mais funcionários podem começar a preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro. O objetivo é reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ainda garante a participação do sindicato da base quando for identificado irregularidades. O prazo para as empresas encerra no dia 29 de fevereiro.
 
As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações.
 
A diretora o SINTPq Filó Santos lembra que a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função e realizam a mesma atividade faz parte de uma luta histórica das mulheres dentro do sindicato, sempre tratada com resistência por parte das empresas. 
 
“A medida do Ministério do Trabalho e Emprego de cobrar das empresas o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um importante instrumento no combate à desigualdade salarial de gênero. Com isso, o SINTPq poderá acompanhar as reais situações das trabalhadoras das empresas de sua base e, se for preciso, denunciar e atuar no combate à desigualdade salarial de gênero, tendo como apoio o MTE”, enfatiza a diretora. 
 
Como funciona
 
Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. 
 
O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus trabalhadores e ao público em geral.
 
Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
 
De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes do sindicato da categoria profissional.
 
Os trabalhadores e trabalhadoras do SINTPq poderão fazer denúncias diretamente ao sindicato caso identifiquem o descumprimento da medida. Outros canais são o portal do MTE, no Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e na Central Alô Trabalho (158).