ENCORA: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começou
Os profissionais da Encora têm até o dia 06/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial
Os profissionais da Encora têm até o dia 06/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva, que obteve resultados positivos, como o aumento real nos salários e benefícios.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
A ENCORA descontará de todos os empregados, após assinatura da minuta e período de oposição da contribuição negocial, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.
Por conta do presente Acordo Coletivo, a ENCORA descontará de todos os seus empregados, 4% (quatro por cento) do salário nominal, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL, sendo 1% ao mês.
O período considerado para o trabalhador se opor a cota de participação negocial será de 10 dias úteis, compreendendo o período entre 25/11/2024 até 06/12/2024 através do e-mail [email protected]. O SINTPq deverá encaminhar a lista completa dos nomes dos empregados que fizeram a oposição até impreterivelmente o dia 13/12/2024, para que os lançamentos devidos possam ser efetuados em folha de pagamento.
Os trabalhadores que comprovaram estar em período de férias, em viagem a trabalho, afastados e/ou de licença de suas atividades laborais, por qualquer motivo, durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 10 (dez) dias úteis a contar da sua data de retorno.
Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias úteis para oposição através do e-mail [email protected], a partir da sua data de admissão e a cobrança daqueles que não se opuserem deverá ser feita em 4 parcelas iniciando no mês subsequente ao da admissão.
Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas das verbas rescisórias.