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Encora: Trabalhadores aprovam em assembleia novas regras para PLR 2024/2025

Uma das principais mudanças foi alteração do período de apuração e pagamento do PLR

17/01/2024

Os trabalhadores e trabalhadoras da Encora aprovaram durante assembleia com o SINTPq, na manhã desta quarta-feira (17), a proposta da empresa que estabelece as novas regras para o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2024/2025. Foram 121 votos favoráveis, 20 contrários e 14 abstenções.

Em relação aos anos anteriores, as principais mudanças decorrem da alteração do período de apuração e pagamento do PLR, que não será mais o ano calendário, e também da proposta de implantação de meta de indicador para apuração do valor a ser pago para cada empregado.

Segundo a proposta, a empresa pagará o valor de 1/4 do salário do trabalhador como PLR relativo aos meses de janeiro a março de 2024, no mês de julho deste ano. Já o PLR2024/2025, referente ao período de abril de 2024 a março de 2025, será quitado em 1º de julho do próximo ano, de forma proporcional ao valor do salário de cada empregado. A empresa também poderá antecipar esse segundo pagamento, de acordo com critérios a serem definidos por ela.

No novo modelo de PLR, o valor do EBITDA para 2024/2025, que será a meta da empresa para apuração, será apresentado em assembleia aos trabalhadores. O valor a ser pago do PLR a cada funcionário será calculado de acordo com o percentual da meta alcançada.   

O EBITDA também será a única meta usada para o cálculo. Não haverá metas individuais.

A assembleia que aprovará ou não o valor do Ebitda será realizada no mês de abril. A divulgação será feita pelo site https://www.sintpq.org.br/, nos canais de grupo de WhatsApp e também por e-mail.

Clique aqui e confira integra da proposta aprovada.