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FGTS: Ação do SINTPq é julgada improcedente em 1ª instância

26/03/2014

1ª Vara Cível Central de São Paulo julgou como improcedente, em 1ª instância, a ação do SINTPq contra  Caixa Econômica Federal. O sindicato pedia a revisão do saldo do FGTS para o primeiro grupo de trabalhadores que aderiram à ação. O SINTPq já recorreu da decisão.

Atualmente, todas as ações do país encontram-se suspensas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que irá julgar um recurso considerado de “controvérsia repetitiva” que chegou ao tribunal.

De acordo com a assessoria jurídica do SINTPq, o julgamento deste recurso servirá de jurisprudência para ações de correção do FGTS em todo o país.