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FUNDAG: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa HOJE, segunda-feira (30)

Os profissionais da FUNDAG têm até o dia 09/10/2024 para manifestar oposição à cota de participação negocial

30/09/2024

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Os profissionais da FUNDAG têm até o dia 09/10/2024 para manifestar oposição à cota de participação negocial. A contribuição se refere ao trabalho realizado pelo sindicato na última negociação coletiva, que garantiu o reajuste salarial de 4,5%.

É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.

Motivos para contribuir

* Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

* Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

* Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

A FUNDAG descontará, de todos os empregados que não manifestarem oposição diretamente ao Sindicato, 4,0% (QUATRO por cento) do salário nominal destes, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (QUATRO) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL aprovada expressamente pela Assembleia Geral dos trabalhadores.

OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 10 dias corridos, de 30/09/2024 à 09/10/2024, para os trabalhadores manifestarem oposição ao desconto da contribuição negocial aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores através de formulário próprio a ser preenchido em duas vias e protocolado na sede do SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 - Pq. São Quirino, Campinas-SP. Diante da situação atual situação vivida, a oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected].

Parágrafo Primeiro - O SINTPq informará a FUNDAG a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.

Parágrafo Segundo - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.

Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.

Parágrafo Quarto - Os trabalhadores que exercem suas funções fora da cidade de Campinas deverão apresentar sua manifestação em postagem individual, assinada pelo trabalhador (a), entregue dentro do período de 10 (dez) dias, para o SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 - Pq. São Quirino - Campinas - CEP: 13088-010.

Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, A FUNDAG deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.

Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.

Parágrafo Sétimo - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.

Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.