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Governo Federal endurece multa para empresas que descumprirem PPP e LTCAT

Portaria Interministerial foi publicada no dia 12 de janeiro e já está em vigor

18/01/2024

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, aumentou o valor das multas a serem aplicadas a empresas que descumprirem as obrigações previdenciárias em casos de aposentadorias especiais. Elas dizem respeito aos documentos do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que devem ser entregues obrigatoriamente pelas empresas aos trabalhadores que atuam em ambientes que podem oferecer riscos.

O PPP é um documento que traz o histórico laboral do trabalhador com dados administrativos da empresa e do trabalhador; registros ambientais e etc. Já o LTCAT aponta informações a respeito de riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas.

Segundo a portaria MPS/MF nº 2, publicada no dia 12 de janeiro, empresas que descumprirem o PPP poderão arcar com multa que varia de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. A multa diz respeito a cada PPP em desconformidade.

No caso do LTCAT, a multa subiu para R$ 32.150, 53.

Estes valores são atualizados anualmente pela Fazenda. Além disso, esses valores podem ser acrescidos em caso de agravantes, como subornar servidor dos órgãos competentes; agir com dolo/fraude/má fé; desacatar o agente fiscal; obstruir a ação de fiscalização; e reincidência.

Neste último caso, o valor da multa é multiplicado por três. No caso de um PPP negado, por exemplo, o valor mínimo pode chegar a R$ 9.645,21. Se a mesma empresa tiver problemas com 20 PPPs, ela poderá pagar em multas a quantia de R$ 1.929.042.

De acordo com o diretor do SINTPq Régis Norberto Carvalho, o endurecimento da multa revela o quão sistemático tem sido o descumprimento dessa obrigação por parte das empresas.

O SINTPq já possui um histórico de lutas em relação à requisição desses documentos a empregadores que se recusaram a emitir aos seus trabalhadores. Carvalho explica que, na maioria dos casos, embora seja uma obrigação da empresa, ela tem solicitado que os próprios trabalhadores elaborem seus PPP. Além dessa violação, uma vez que a empresa deveria possuir as atividades dos trabalhadores sistematizadas, ela se nega a assinar a documentação.

“No campo da pesquisa é comum que os trabalhadores atuem em diversos projetos ao longo da sua vida, o que acarreta em uma sistemática mudança de chefias. Nesse sentido é que alguns chefes se negam a assinar o documento, pois dizem que não tem conhecimento do trabalho pregresso do trabalhador”, contextualiza.

Carvalho ressalta que todos os trabalhadores que possuírem dificuldades em obter a documentação que busquem o Sindicato para que sejam orientados e que o documento seja viabilizado.

“Atuamos para que todos os trabalhadores tenham seus direitos garantidos. Nossa pressão sobre as empresas que violam essas garantias será constante”, frisou.