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Imposto sindical: tire suas dúvidas sobre a contribuição anual obrigatória

27/02/2014

almente, os trabalhadores brasileiros destinam o valor equivalente a um dia de trabalho aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego Salário”. Esse desconto, conhecido como imposto sindical, foi instituído em 1937, mas ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

O valor é pago em uma única parcela por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. O desconto é realizado no mês de abril, referente à folha de pagamento do mês de março.

O imposto sindical é uma contribuição compulsória (obrigatória), diferente da contribuição associativa. No SINTPq, os trabalhadores que optam pela contribuição associativa, ou seja, filiam-se ao sindicato, pagam mensalidade de 1% do valor líquido dos seus salários. Em contrapartida, o SINTPq devolve 60% do imposto sindical e oferece ainda benefícios como convênios com universidades e escolas de idiomas, apartamentos na praia, assistência jurídica, entre outros.

Por que o SINTPq devolve 60% do imposto sindical para seus sócios?

O SINTPq acredita que a participação financeira do trabalhador deve ser voluntária, associativa, pelo fortalecimento legítimo da luta e melhora nas relações de trabalho da classe.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário", conforme o art. 589 da CLT.

O SINTPq, portanto, devolve a parte que lhe é devida do imposto para estimular a contribuição associativa entre os trabalhadores.

A devolução do imposto sindical só será feita aos trabalhadores que se associarem ao SINTPq até o dia 28 de fevereiro.

Posso destinar minha contribuição para outro sindicato?

Os trabalhadores que atuam em empresas da base do SINTPq, mas estão REGISTRADOS E EXERCEM FUNÇÃO em categoria regulamentada, como os engenheiros, por exemplo, podem destinar a contribuição para o sindicato da sua categoria, desde que informem o RH da empresa em que trabalham até o dia 28 deste mês.

Os funcionários que não se enquadram na situação acima terão seu desconto feito normalmente ao SINTPq.

No entanto, o SINTPq destaca a importância da contribuição para os sindicatos presentes e atuantes na vida do trabalhador e alerta que: contribuir com outro sindicato apenas por ser mais barato alimenta a corrupção.