Justiça do Trabalho reconhece SINTPq como o único representante legítimo dos trabalhadores da EMGEPRON
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) publicou no dia 17 de abril deste ano a decisão em que reconhece a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SINTPq) como representante dos trabalhadores da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).
A decisão foi resultado do julgamento da ação de Dissídio Coletivo dos empregados da EMGEPRON iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo (Sindsefsp/SP). No andamento desta ação, a Justiça convocou o SINTPq a se manifestar por ser reconhecido como legítimo representante dos trabalhadores em pesquisas.
A decisão legitima o papel que o SINTPq vem desempenhando na defesa dos trabalhadores em Ciência e Tecnologia brasileiros. Principalmente, porque nos mais de 20 anos de lutas e conquistas efetivas temos garantido reajuste salarial com ganho real (acima do índice da inflação); combatemos a precarização e asseguramos a contratação de centenas de funcionários que antes eram tercerizados no CPqD e no IPT e também a implementação do vale alimentação e auxílio creche na CNPEM, dentre muitas outras conquistas.
A sentença:
A sentença favorável ao SINTPq expedida pelo TRT/SP determina que:
“...A representatividade do Sindicato dos Servidores Públicos Federais abarca uma profissão de âmbito nacional que possui a marca singular da heterogeneidade, e não se confunde com o regime jurídico e condições de vida dos empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, que se dedicam em atividades específica de produção, comercialização de bens ou de prestação de serviços (art. 173, § 1º, CF/88). Se a empresa pública é criada por lei para exercer a atividade de pesquisa cientifica, desenvolvimento e gerenciamento de projetos do Ministério da Marinha, o critério de formação sindical se dá pela atividade preponderante da empresa, assim a representação do sindicato dos trabalhadores é do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Pesquisas e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia...”
Parecer:
“Ante o exposto, deste modo, diante dos elementos dos autos, retratado nos documentos de fls. 919/939; especialmente a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho (fls 921); com fulcro no artigo 8º, I e II, da CF/88 e aplicação da Súmula 677, do Supremo Tribunal Federal, cujo espírito revela que a legitimidade da representatividade sindical se faz pelo seu registro no órgão competente e; tendo em conta o estatuído na lei da criação da EMGEPRON (Lei 7000/82), cujo objeto consiste, em atividade de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia na área naval, nos termos de seu artigo 2º: "I - promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento; II - gerenciar projetos integrantes de programas aprovados pelo Ministério da Marinha; e III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de material militar naval." julgo procedente a OPOSIÇÃO, e declaro a representatividade do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO – SINTPq, com relação aos trabalhadores da EMGEPRON, empresa publica sediada no Município de São Paulo...”
Diante desta confirmação, o diretor do SINTPq, Paulo Porsani, explica que “nosso próximo passo é discutir com a empresa e com os trabalhadores da EMGEPRON a Campanha Salarial 2013 e, para isso, estamos tomando a iniciativa de procurar a empresa para iniciar essa discussão”.
Essa medida além de unificar os pesquisadores, por si só, justifica a convocação do SINTPq para que os trabalhadores da EMGEPRON, que agora integraram nossa base, filiem-se ao Sindicato porque nossas conquistas só são possíveis por que temos outros tantos sócios que fortalecem nossa luta por melhores condições de trabalho e de vida.
Acesse www.sintpq.org.br e conheça um pouco melhor nossa história.
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