LEI Nº 12.605 determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
Veja também
Retirada da autarquização da pauta do Consu reforça pressão de trabalhadores e do SINTPq por debate transparente
03/12/2025Por Israel Moreira Foto: Divulgação / Unicamp O SINTPq, em conjunto com trabalhadoras e trabalhadores da Funcamp, ...
Acordo federal reforça CNPEM como núcleo estratégico do SUS e amplia capacidade cientÃfica
02/12/2025Por Israel Moreira Foto: Divulgação / CNPEM O governo federal formalizou, na semana passada, um termo aditivo ...
Pesquisa nacional indica alta aprovação aos sindicatos, mas dirigente do SINTPq diz que realidade local é oposta
02/12/2025Por Israel Moreira Foto: Agência Brasil Uma nova pesquisa nacional revela que 68% dos trabalhadores brasileiros consideram ...











