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Lei que cria certidão negativa de débitos trabalhistas é sancionada pela presidenta

13/07/2011

 

Fonte: CUT Nacional

A presidenta Dilma sancionou na noite da última quarta (6) a lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado. A certidão será usada para avaliar se uma empresa ou um consórcio, ao disputar uma licitação pública, está em dia com o pagamento de decisões judiciais a favor dos trabalhadores.

O objetivo é impedir a participação daquelas que, ao perderem ações trabalhistas, não as pagam.

“É um bom começo”, diz o presidente da CUT, Artur Henrique. “Pode ser um mecanismo para exigir das empresas que atuam em obras do governo um mínimo de compromisso com os direitos humanos dos trabalhadores”.

Porém, alerta o presidente, antes de mais nada será necessário garantir que a fiscalização seja feita e que funcione de fato.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apoia a medida, diz estar aparelhado para emitir a certidão com rapidez e precisão. O mesmo TST informa, através de seu presidente João Oreste Dalazen, que a situação dos processos trabalhistas no Brasil é kafkaniana: por ano, 2,8 milhões de ações ingressam nos tribunais do trabalho. Ao final, apenas 100 dessas ações chegam a seu final, ou seja, à última instância, com vitória dos trabalhadores. E destas 100, apenas 31 são efetivamente pagas ao trabalhador.

No meio desse longo caminho entre a entrada na justiça e a decisão final, que pode levar 15, 20 anos, 80% de todas as ações param na primeira instância, na maioria das vezes porque o trabalhador aceita acordos em que o valor em dinheiro oferecido pela empresa é bem abaixo do reivindicado.

“Isso acontece porque o trabalhador prefere receber qualquer coisa a não receber nada ou ter de esperar anos e anos”, comenta Artur Henrique.