Ler/Dort: mal cresce e ações contra também
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As doenças ocupacionais preenchem cada vez mais a agenda de discussão das empresas e das entidades de defesa dos trabalhadores devido ao aumento da sua ocorrência. Com certeza você conhece alguém que sente dores na mão, formigamento ou diminuição de força: todos são sintomas de Lesão por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). O dia 28 é a data internacional de prevenção de LER/DORT e aproveitando a oportunidade, vamos falar um pouco sobre causa, sintomas, prevenção e consequências.
Ao contrário do que se pensa, ela não é uma doença nova ou moderna: ela existe a centenas de anos. Antes era conhecida como a lesão dos escribas , de tanto escreverem sobrecarregavam suas articulações e adquiriam as doenças, outras vítimas eram as lavadeiras.
Como medida de prevenção, foi redigida em 1978 a Norma Regulamentadora 17 de saúde e segurança no trabalho com foco na ergonomia e grande atenção à atuação dos bancários, caixas e operadores de call center, mas estes profissionais são uma pequena parcela do universo que a LER/DORT atinge.
Você deve estar se perguntando por que, entre tantos males de saúde, este ganhou tanta visibilidade? O que acontece é que a LER/DORT é causada no exercício do trabalho e isso implica em uma série de cuidados e atenções dentro do ambiente profissional e para quem vier a ser acometido pelo mal existe uma proteção especial pela legislação trabalhista e previdenciária.
A normatização da LER/DORT é feita pela Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, nela existe uma lista de 27 agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho e vários procedimentos para garantir os direitos.
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais ou verificada alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico responsável:
solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, o que deve acontecer até o primeiro dia útil após a data que for realizado o diagnóstico ou a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual
indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária em relação ao trabalho
orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho
Atenção, na falta de comunicação por parte da empresa, poderão emitir a CAT o próprio trabalhador doente, seus familiares, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Com isso, o trabalhador garante o benefício previdenciário de caráter indenizatório e a estabilidade no emprego de 12 meses após a alta médica, independente de percepção de auxílio-acidente.
Somando esforços pela saúde, o SINTPq participou em Campinas do dia Internacional da atividade promovida pela Subsede da CUT e distribuiu material informativo de prevenção nas porta das empresas. Já o Cerest (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campinas) órgão de atenção à saúde dos trabalhadores foi até as salas de espera dos Prontos Socorros e Pronto Atendimento para conscientizar sobre a doença.
Sobre LER/DORT:
Característica principal:
Desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético relacionado a uma atividade de trabalho.
Sintomas:
Geralmente os sintomas são de evolução até o momento que são claramente percebidos. Com frequência, são desencadeados ou agravados após períodos de maior quantidade de trabalho ou jornadas prolongadas e em geral, o trabalhador busca formas de manter o desenvolvimento de seu trabalho, mesmo que à custa de dor. A diminuição da capacidade física passa a ser percebida no trabalho e fora dele, nas atividades cotidianas.
- Dor localizada, irradiada ou generalizada,
- Desconforto,
- Fadiga,
- Sensação de peso,
- Formigamento,
- Dormência,
- Sensação de diminuição de força,
- Inchaço,
- Enrijecimento muscular,
- Choques nos membros e
- Falta de firmeza nas mãos.
Nos casos mais crônicos e graves, pode ocorrer:
Sudorese excessiva nas mãos e Alodínea (sensação de dor como resposta a estímulos não nocivos em pele normal).
Prevenção
- Faça exercícios preventivos, veja neste vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=YOJtR-BsIko
- Identifique tarefas, ferramentas ou situações que causam dor ou desconforto e converse sobre elas com os profissionais da Comissão de Saúde Ocupacional e com sua chefia.
- Faça revezamento nas tarefas
- Procure aprender outras tarefas que exijam outros tipos de movimento.
- Faça pausas obrigatórias de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, evitando ultrapassar 6 horas de trabalho diário de digitação.
- Auxilie na identificação das posições incorretas e forçadas no trabalho. Ao mesmo tempo, procure dar sugestões sobre o que fazer.
- Informe claramente à sua chefia quando o tempo determinado para realizar uma tarefa for reduzido.
- Diante dos sintomas de dor ou formigamento nos membros superiores, procure um médico.
- Procure conhecer os recursos de conforto do seu posto de trabalho.
- Procure adotar as posturas corretas.
- Levante-se de tempos em tempos, ande um pouco, espreguice-se, faça movimentos contrários àqueles da tarefa.
Fatores que contribuem com as doenças
- Posto de trabalho que force o trabalhador a adotar posturas, a suportar certas cargas e a se comportar de forma a causar ou agravar afecções músculo-esqueléticas.
- Exposição a vibrações de corpo inteiro, ou do membro superior, podem causar efeitos vasculares, musculares e neurológicos.
- Exposição ao frio pode ter efeito direto sobre o tecido exposto e indireto pelo uso de equipamentos de proteção individual contra baixas temperaturas (ex. Luvas).
- Exposição a ruído elevado, entre outros efeitos pode produzir mudanças de comportamento.
- Pressão mecânica localizada provocada pelo contato físico de cantos retos ou pontiagudos de objetos, ferramentas e móveis com tecidos moles de segmentos anatômicos e trajetos nervosos provocando compressões de estruturas moles do sistema músculo-esquelético.
Tratamento
- Deve buscar uma abordagem integrada, ao invés de tratar somente a sintomatologia
- Medidas ergonômicas
- Pausas programadas
- Exercícios físicos
- Fisioterapia
- Medicamentos antiinflamatórios e analgésicos
- Medicamentos corticóides são antiinflamatórios
- Medicamentos antidepressivos e outros agentes com ação no sistema nervoso central
- Intervenção cirúrgica é indicada para casos associados a mal formações e deformidades ósteo-musculares irreversíveis ao tratamento medicamentoso.
Fontes:
http://www.guiatrabalhista.com.br
http://www.grupoprevine.com.br
http://www.jusbrasil.com.br
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