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Novas regras para trabalho em feriados valem a partir de julho de 2025

Comércio e serviços só poderão exigir trabalho em feriados com acordo coletivo

15/07/2025

comercio

A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos nos setores de comércio e serviços só poderá ocorrer mediante convenção coletiva, conforme a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. Essa norma revoga a regra anterior que permitia o funcionamento sem negociação sindical, alinhando-se à Lei nº 10.101/2000, que exige acordo entre sindicatos para autorizar o trabalho nessas datas. Acordos individuais entre empregadores e empregados não terão validade para essa finalidade. Além disso, permanece o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 605/1949. Empresas que descumprirem essas regras estarão sujeitas a multas, fiscalização e processos trabalhistas.

Além dessa mudança, outras medidas trabalhistas têm sido discutidas, embora ainda não tenham regulamentação oficial para entrar em vigor em julho de 2025. Entre elas está o fracionamento de férias, que permitiria dividir o período de descanso em até três etapas, desde que o primeiro tenha pelo menos 14 dias e os dois restantes, no mínimo cinco dias cada. A ideia é oferecer mais flexibilidade ao trabalhador, mas há preocupação para que o descanso não fique fragmentado de forma a prejudicar a recuperação física e mental.

Outra proposta em debate é a regulamentação do home office, que definiria regras claras para o reembolso de despesas como internet, energia elétrica e equipamentos usados no trabalho remoto. Também traria exigências para o controle da jornada, buscando evitar a sobrecarga e garantir direitos, como horas extras e intervalos.

A jornada 4x3, que está em discussão, propõe um modelo em que o trabalhador atua durante quatro dias consecutivos e tem três dias de descanso, normalmente associada ao uso de banco de horas. Essa modalidade visa melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, mas sua aplicação dependeria de acordo coletivo para evitar prejuízos salariais e sobrecarga.

Quanto à saúde mental, a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1) prevê a obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa identificar fatores como estresse, assédio moral e outras situações que podem afetar o bem-estar emocional dos trabalhadores. A intenção é estimular ações preventivas para garantir um ambiente de trabalho mais saudável.

Por fim, a ampliação da licença-paternidade para até 90 dias está sendo debatida como uma forma de promover a equidade de gênero e permitir maior participação do pai nos cuidados com o filho recém-nascido. Essa medida ainda depende de regulamentação para se tornar obrigatória, podendo variar conforme políticas internas das empresas ou acordos coletivos.

O SINTPq informa que, até o momento, nenhuma dessas medidas possui regulamentação oficial para valer a partir de julho de 2025. O sindicato reforça que continuará acompanhando as discussões e atuando para que quaisquer mudanças respeitem os direitos dos trabalhadores.

O sindicato destaca a importância da negociação coletiva para garantir que as condições de trabalho sejam justas e dignas. Trabalhadores devem estar atentos às escalas de feriados e denunciar convocações feitas sem acordo coletivo. Empresas, por sua vez, precisam cumprir rigorosamente a legislação para evitar multas e passivos trabalhistas.

Em meio às transformações nas leis trabalhistas, o papel do sindicato é fundamental para organizar, defender e orientar a categoria, garantindo que os direitos sejam preservados e ampliados. Para isso, o SINTPq está à disposição para esclarecer dúvidas, receber denúncias e mediar negociações.