Pauta de Reivindicação Fundag
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES FUNDAG – ACT 2011/2012
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de julho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da FUNDAG, vigentes em 31/07/2011, serão reajustados, a partir de 01/08/2011, de um reajuste salarial conforme o índice do IPCA medido no período de 01/08/2010 a 31/07/2011.
Parágrafo Primeiro: Após a recomposição, os salários terão um aumento real de 7,5%.
CLÁUSULA TERCEIRA - 13º SALÁRIO
A FUNDAG efetuará o pagamento do 13º salário em duas parcelas, na folha salarial de Abril e Dezembro.
CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA
As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o salário hora normal:
• 50% (cinqüenta por cento) para as prestadas em dias úteis e sábados;
• 100% (cem por cento) as prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.
CLÁUSULA QUINTA– ANUÊNIO
A FUNDAG continuará praticando o pagamento de anuênio a todos os seus funcionários, à base de 1% (um por cento) do salário nominal, em cada período completo de 12 meses efetivo de exercício
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno receberá adicional de 30% (trinta por cento) em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
A FUNDAG concederá mensalmente a todos os seus funcionários, 20 (vinte) vales refeição no valor máximo de R$ 20,00 (vinte reais), cada, totalizando R$400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Primeiro: Este valor poderá ser inferior ao máximo acima em função das características regionais do local de execução das tarefas, mas nunca inferior a R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos).
Parágrafo Segundo: Caberá ao Coordenador Técnico do projeto em comum acordo com o contratado apresentar o valor estabelecido por escrito à Fundag.
CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE
A FUNDAG concederá Vale Transporte ou Vale Combustível a todos os seus funcionários que fizerem opção, inclusive para aqueles que residam em outras cidades.
Parágrafo Primeiro - A Título de participação no custeio do Vale Transporte fornecidos pela FUNDAG, será descontado mensalmente em folha de pagamento dos funcionários, até 3% do salário base dos funcionários.
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
A FUNDAG irá manter o beneficio da Assistência Médica a todos os funcionários e filhos dependentes até que completem a maioridade civil, tenham matrimônio ou que seja universitário até 24 anos. Os valores dos planos de assistência médica aos funcionários poderão obedecer aos padrões regionais, nunca sendo superior ao estabelecido na sede de Campinas.
Parágrafo Primeiro: Poderão fazer parte do convênio, porém com custo total ao funcionário, o cônjuge e os pais do funcionário.
Parágrafo Segundo: Aos funcionários contratados até 31/07/2010, será opcional a mudança do plano de Assistência Médica atual.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA
Os valores do plano Odontológico dos funcionários poderão obedecer aos padrões regionais,
nunca sendo superior ao estabelecido na sede de Campinas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
A FUNDAG se obriga a remunerar os funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho, pelo período de um semestre, com o valor equivalente à diferença entre o salário atual do funcionário e o valor do benefício pago pelo INSS, conforme tabela abaixo:
Período Percentual de remuneração da diferença entre o salário atual e o valor pago pelo INSS
1º Trimestre 100%
2º Trimestre 80%
Após 06 meses Fim do Benefício
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE/TRANSPORTE ESCOLAR
A FUNDAG reembolsará suas funcionárias mães e funcionários pais, para cada filho de até 6 (seis) anos de idade, a importância mensal de até R$ 214,62 (duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), acrescido de reajuste igual ao previsto na Cláusula REAJUSTE SALARIAL condicionando-se o reembolso à comprovação das despesas com matrícula e recibo de utilização de creche ou instituição análoga ou mesmo pessoa responsável, de livre escolha da funcionária beneficiária e mediante comprovação de despesa com transporte escolar.
Parágrafo Único: Será concedido o benefício, na forma do “caput” aos empregados do sexo masculino que detenham a guarda do filho, independentemente do estado civil. Desde que seja determinada por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO REEMBOLSO PARA PERÍODO INTEGRAL DE CUIDADOS À CRIANÇA
A Fundag reembolsará, mensalmente, seus empregados e empregadas que necessitarem de instituição ou pessoa responsável contratada para cuidar, no período integral ou no complemento deste, dos/as respectivos/as filhos/as que tenham 6 a 12 anos e que não estudem em escola de período integral.
Parágrafo único: O valor será o mesmo destinado ao Auxílio Creche.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CURSOS DE CAPACITAÇÃO
A Fundag propiciará a participação de seus funcionários em cursos de capacitação, custeando 70% do valor do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VDA
Fica assegurado a todos os empregados, seguro de vida e acidente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- AVISO PREVIO ESPECIAL
Aos empregados que contarem no mínimo 40 (quarenta) anos de idade e mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Fundação, fica assegurado, além do prazo legal, mais 2 (dois) dias de aviso prévio por ano trabalhado na Fundação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - CONTRATO POR PERÍODO DETERMINADO
Funcionários contratados por período determinado não farão jus aos benefícios: Assistência Médica e Assistência Odontológica, mas terão assegurado um plano de assistência médica e odontológica individual.
Parágrafo Único: Os direitos aqui estabelecidos deverão obedecer às cláusulas de: Vale Transporte, Assistência Médica e Assistência Odontológica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
À funcionária gestante é assegurada estabilidade provisória, salvo se contratada a título experimental ou por motivo de justa causa para dispensa, desde o início da gestação até 7 (sete) meses após o parto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LICENÇA MATERNIDADE
A Fundag adotará a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias, conforme previsto em Lei 11.770.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Ao empregado que conte, no mínimo 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Fundação e que se encontre dentro do prazo inferior a 1 (um) ano para completar o período exigido pela Previdência Social, para requerer aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, fica assegurado estabilidade provisória por esse período, exceto demissão por justa causa ou extinção do projeto em que está alocado
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - REPRESENTANTES SINDICAIS
A FUNDAG se compromete a reconhecer o representante sindical, eleito pelos trabalhadores, e não promover nenhuma forma de discriminação contra as representações sindicais, garantindolhes os mesmos direitos de seus funcionários
Parágrafo Primeiro: A Fundag reconhece e concede a garantia de emprego ao representante sindical eleito, durante o período de seu mandato, ressalvadas as seguintes hipóteses:
• Rescisão contratual por justa causa;
• Pedido de demissão por parte do empregado.
Parágrafo Segundo - A Fundag se compromete a não promover nenhuma forma de discriminação contra os representantes sindicais.
Parágrafo Terceiro – O representante sindical, será eleito pelos empregados, na proporção de um representante para cada 100 funcionários e terá um mandato com duração de 1 (um) ano e gozará de estabilidade a partir do momento da sua eleição e pelo período que compreender a sua representação até um ano após o seu término.
Parágrafo Quarto - O representante sindical poderá ser reeleito uma única vez, sendo vedada sua candidatura no pleito seguinte
Parágrafo Quinto - No caso de vacância do cargo, será convocada eleição no prazo de 15 dias subseqüentes à vacância a fim de ser escolhido o novo representante.
Parágrafo Sexto - As eleições para escolha do representante sindical serão organizadas pelo SinTPq e realizadas no mês de setembro, sempre na sede do Instituto, sendo eleito o candidato que obter 50% mais (um) dos votos válidos.
Parágrafo Sétimo - É elegível ao posto de representante sindical os funcionários sindicalizados há pelo menos três meses antes do processo eleitoral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DESCONTO PARA O SINDICATO
A FUNDAG se compromete a descontar de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SinTPq, as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas pela Assembléia Geral da categoria.
Parágrafo Primeiro: Após a aprovação em Assembléia, o SinTPq dará a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.
Parágrafo Segundo: Por conta do presente Acordo Coletivo, a FUNDAG descontará de todos os seus empregados, 3% (três por cento) do salário nominal a título de Taxa de Fortalecimento Sindical, descontado 1% ao mês, após a assinatura do Acordo Coletivo.
Parágrafo Terceiro: Os empregados, contrários ao desconto, deverão manifestar-se perante o SinTPq no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da divulgação da matéria.
Parágrafo Quarto: Os empregados em férias no período de desautorização terão mais 20 (vinte) dias após o seu retorno.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO
A FUNDAG disponibilizará espaço em murais e/ou quadro de avisos nas dependências da empresa, para que o SinTPq possa afixar seus comunicados, bem como, fornecerá ao SinTPq os endereços eletrônicos de todos os seus funcionários, desde que os mesmos autorizem o fornecimento de tal informação, para possibilitar o envio de informativos eletrônicos do Sindicato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
A FUNDAG promoverá a divulgação do Acordo Coletivo, imediatamente após a sua assinatura, a todos os seus funcionários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - ABRANGENCIA DO ACORDO
O presente Acordo abrange a todos os empregados da FUNDAG em efetivo exercício em 31/07/2011, ou que venham a ser admitido durante a sua vigência. Em regiões não abrangidas territorialmente pelo Sindicato, deverão ser obedecidas as especificidades locais como descritos nas cláusulas especificas.
JOSE PAULO PORSANI
SinTPq
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