Pauta de Reivindicações Instituto Royal
Pauta de reivindicações dos trabalhadores do Instituto Royal - 2010
CLÁUSULA PRIMEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de agosto de 2010, o salário normativo será de 02 salários mínimos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal, vigentes em 31/07/2010, serão reajustados, pelo índice IPCA medido entre 01/08/2009 e 31/07/2010, com vigência a partir de 01/08/2010.
Parágrafo Único: Após a recomposição, os salários terão um aumento real de 5%.
CLÁUSULA TERCEIRA – BENEFÍCIOS
O Instituto Royal concederá os benefícios já praticados conforme suas resoluções internas, salvo condições melhores celebradas neste acordo.
Descrição dos benefícios:
- Vale Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais);
- Manutenção do atual serviço de refeição oferecido pelo Instituto com suco e sobremesa;
- Vale Transporte (Vale transporte dado ao funcionário de acordo com o transporte que o mesmo irá utilizar, sendo descontado em folha de pagamento 3% do salário, ou quando o valor de 3% do salário for maior que o valor do vale transporte desconta-se o valor do Vale Transporte);
- Convênio Médico. (Unimed – Paulistana – Plano Básico, sem custo para os funcionários). Caso o funcionário opte por um plano superior, ele arcará com os custos da diferença;
- Assistência Odontológica (Uniodonto – sem custo para os funcionários). Caso o funcionário opte por um plano superior, ele arcará com os custos da diferença;
CLÁUSULA QUARTA – CAPACITAÇÃO
O Instituto Royal propiciará a capacitação de seus funcionários. Para tanto promoverá, através de consulta e pesquisa interna, estudo sobre as competências e necessidades de seu quadro funcional com o intuito de proporcionar capacitação a seus funcionários, propondo treinamentos e convênios com a UNISA. A empresa se compromete em finalizar este estudo bem como buscar viabilizar os treinamentos e capacitações no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA – PLANO DE CARREIRA
Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal discutirá com o SinTPq e implementará seu Plano de Carreiras durante a vigência deste Acordo Coletivo.
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal será de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS
As férias serão concedidas em conformidade com o art. 134 da CLT e seguintes, sendo facultado ao empregado dividir as férias em dois períodos, que não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias, cada um.
CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal irá estabelecer um programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos, feriados, fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluindo o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com respectiva comunicação ao sindicato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias que antecede a realização da ponte.
Parágrafo Único: Na ocorrência de feriado no sábado já compensado durante a semana anterior, a empresa, poderá, alternativamente, reduzir a jornada de trabalho ao horário normal ou pagar o excedente como hora extra, nos termos do acordo
CLÁUSULA NONA – LICENÇA MATERNIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal adotará a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias, conforme previsto na Lei 11.770.
Parágrafo Único - O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal assegurará a estabilidade da gestante por um período de 60 dias após o retorno ao trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
O Instituto Royal, implementará acordo de Banco de Horas cujo limite diário será de 02 (duas) horas e o limite mensal será de 30 (trinta) horas.
Parágrafo Primeiro - O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica-Royal deverá fornecer mensalmente aos empregados extrato para conferência dos saldos do Banco de Horas.
Parágrafo Segundo - A compensação das horas positivas deverá ser feita no prazo máximo de 03 meses. Não havendo a compensação neste prazo, as horas excedentes deverão ser pagas como extras, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - Não valerão para fins de cômputo no Banco de Horas as horas trabalhadas em domingos e feriados. Se houver o labor nesses dias, deverão ser pagas as horas laboradas como extras, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o empregado tenha horas positivas, o Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica-Royal quitará o saldo credor de horas junto com as demais verbas rescisórias, observando-se os percentuais de acréscimo previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica -Royal, na forma da legislação vigente fará o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade para todas as atividades exercidas na empresa onde se configure situação insalubre ou periculosa.
Parágrafo Único - O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal pagará a retroatividade do adicional de insalubridade/periculosidade aos funcionários a partir da data de contato destes com as atividades insalubre/periculosas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SINDICATO/EMPRESA
O Instituto Royal receberá os diretores do SINDICATO da categoria profissional e seus assessores, desde que previamente avisada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da visita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REPRESENTANTE SINDICAL
O Instituto Royal reconhece e concede a garantia de emprego ao representante sindical eleito, durante o período de seu mandato, ressalvadas as seguintes hipóteses:
- Rescisão contratual por justa causa;
- Pedido de demissão por parte do empregado.
Parágrafo Primeiro - O Instituto Royal se compromete a não promover nenhuma forma de discriminação contra os representantes sindicais.
Parágrafo Segundo - O representante sindical, será eleito pelos empregados do instituto, terá um mandato com duração de 1 (um) ano e gozará de estabilidade a partir do momento da sua eleição e pelo período que compreender a sua representação até um ano após o seu término.
Parágrafo Terceiro - O representante sindical poderá ser reeleito uma única vez, sendo vedada sua candidatura no pleito seguinte.
Parágrafo Quarto - No caso de vacância do cargo, será convocada eleição no prazo de 15 dias subseqüentes à vacância a fim de ser escolhido o novo representante.
Parágrafo Quinto - As eleições para escolha do representante sindical serão organizadas pelo SinTPq e realizadas no mês de maio, sempre na sede do Instituto, sendo eleito o candidato que obter 50% mais (um) dos votos válidos.
Parágrafo sexto – É elegível ao posto de representante sindical os funcionários sindicalizados há pelo menos três meses antes do processo eleitoral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO DE MENSALIDADES SINDICAIS
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal se compromete em descontar de todos os seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em favor do SINDICATO, as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas em Assembléia Geral da categoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÃO
O SinTPq poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente estabelecido pelo Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados admitidos, o Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal entregará uma cópia do presente instrumento, juntamente com carta de apresentação e formulário para filiação ao sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos os empregados do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal, em efetivo exercício na data de 31/07/2010 ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada ao Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica - Royal a multa de 3% (três pontos percentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor do empregado.
JOSE PAULO PORSANI
SinTPq
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