Pauta de Reivindicações Japh
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA JAPH – ACT 2011/2012
CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da JAPH, vigentes em 31/07/2010, serão recompostos, a partir de 01/08/2011, pelo índice IPCA medido entre o período de 01/08/2010 a 31/07/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após a recomposição, os salários terão um aumento real de 7,5%.
CLÁUSULA SEGUNDA- ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o salário hora normal:
70% (setenta por cento) para as prestadas em dias úteis;
100% (cem por cento) as prestadas aos sábados, domingos, feriados e dias já compensados.
CLÁUSULA TERCEIRA- SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Em atendimento à NR 7 e à NR 9, a JAPH compromete-se a elaborar seu PCMSO e seu PPRA, como já vem ocorrendo anualmente e a disponibilizar cópias dos mesmos ao SinTPq.
PARÁGRAFO ÚNICO – Referentemente ao quesito periculosidade, a JAPH compromete-se a pagarpara os empregados amostradores e para os empregados auxiliares de amostragem, 30% (trinta por cento) de adicional, conforme orienta a legislação, como já vem ocorrendo.
CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÃO
A JAPH fornecerá diariamente aos funcionários o benefício da Refeição em refeitório local, com participação do funcionário no valor diário de R$ 1,00 (um real).
CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE
A JAPH concederá vale transporte a todos os seus funcionários que fizerem opção, inclusive para
aqueles que residam em outras cidades.
CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
A JAPH manterá o benefício da Assistência Médica a todos os seus funcionários, com participação
dos funcionários no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão fazer parte do convênio, porém com custo total ao funcionário, os seus dependentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
A JAPH manterá o benefício da Assistência Odontológica para todos os seus funcionários, através
de convênio com empresa que atue na área de Planos Odontológicos.
CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os empregados, seguro de vida e acidente.
CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
A JAPH concederá a licença maternidade de 180 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇAO SINDICAL - DESCONTO PARA O SINDICATO
A JAPH se compromete a descontar de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SinTPq, as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas pela Assembléia Geral da categoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a aprovação em Assembléia, o SinTPq dará a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por conta do presente Acordo Coletivo, a JAPH descontará de todos os seus empregados, 3 % (três por cento) do salário nominal a título de taxa de Fortalecimento Sindical, sendo 1% ao mês, começando no mês posterior ao da assinatura do Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados, contrários ao desconto, deverão manifestar-se por email, carta ou pessoalmente perante o SinTPq, em até 10 (dez ) dias a partir da assinatura deste
ACT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO
A JAPH disponibilizará espaço em murais e/ou quadro de avisos nas dependências da empresa, para que o SinTPq possa afixar seus comunicados, bem como, fornecerá ao SinTPq os endereços
eletrônicos de todos os seus funcionários para possibilitar o envio de informativos eletrônicos do Sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo abrange a todos os empregados da JAPH em efetivo exercício em 31/07/2011, ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência.
José Paulo Porsani
SinTPq
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