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Portaria disciplina equipamentos de controle de ponto dos trabalhadores

22/07/2010

Nas duas últimas décadas, os sistemas informatizados para o gerenciamento do controle de ponto dos funcionários tem sido utilizado amplamente pelas empresas. O conjunto relógio eletrônico e software de ponto substituiu a função do tradicional apontador, praticamente extinta.
A partir daí, surgiu no mercado uma infinidade de softwares, alguns em desacordo com a legislação trabalhista. Por essa razão, a ferramenta, que tem exatamente a finalidade de garantir a integridade dos dados referente à frequência dos trabalhadores, começou a perder a confiabilidade, inclusive prejudicando a imagem de empresas reconhecidas e idôneas nesse segmento.
Para disciplinar de maneira definitiva os equipamentos de controle de ponto dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria nº 1.510 (21/08/2009). Ela disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto na CLT. De acordo com a nova norma, os fabricantes desses equipamentos são obrigados a seguir rigorosamente as especificações e também submetê-los à homologação.

Em síntese
A partir de 21 de agosto de 2010, se torna obrigatório o hardware denominado REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Sua homologação deverá ser feita por Institutos devidamente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para esse fim. O equipamento precisará ser exclusivo para a finalidade e deverá emitir um recibo impresso para cada marcação de ponto registrada. Poderá ser conectado on-line com o programa de tratamento, desde que toda marcação contida em sua memória do REP também esteja no software de tratamento de ponto. É permitida a marcação de ponto via teclado, crachá, cartão de proximidade ou biometria, desde que sejam feitas diretamente no equipamento.
Quanto Software obrigatório desde novembro de 2009, ele deve ser capaz de importar o Arquivo-Fonte de Dados - gerado pelo REP, tratar os dados (incluindo ou desconsiderando marcações) e gerenciar escalas de folgas, abonar faltas e atrasos, calcular horas-extras e atualizar banco de horas. Além disso, precisa ser capaz de gerar relatórios de Arquivo-Fonte de Dados Tratados, Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais e Espelho de Ponto.

A posição do Sindicato?
O SinTPq defende a utilização do REP e, diferente do que algumas empresas tentam colocar, disciplinar a utilização do ponto eletrônico não significa engessar horário de trabalho. As relações trabalhistas (empregado e empregador) de cumprimento de jornada não precisam ser alteradas. O SinTPq, portanto, não é contra a flexibilização de horário de entrada/saída, mas não pode admitir que, por ventura, alguma empresa de nossa base venha a utilizar de equipamentos adulterados para burlar a legislações ou onerar o trabalhador.