Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa HOJE, quarta-feira (02)
Os profissionais da FIPT têm até o dia 21/10/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial.
Os profissionais da FIPT têm até o dia 21/10/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva, que resultou em um reajuste salarial de 3,34%, conforme o INPC. Além disso, o tribunal determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) paritário pela FIPT, com o objetivo de discutir o plano de cargos e salários, a pedido do sindicato.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
* Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
* Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
* Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A FIPT descontará, de todos os empregados que não manifestarem oposição diretamente ao Sindicato, através do e-mail [email protected], 4,0% (quatro por cento) do salário nominal destes, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de contribuição negocial aprovada expressamente pela Assembleia Geral dos trabalhadores.
OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 20 dias corridos (02/10 a 21/10) para os trabalhadores manifestarem oposição ao desconto da contribuição negocial aprovada na Assembleia Setorial dos trabalhadores através de formulário próprio a ser preenchido em duas vias e protocolado na sede do SINTPq. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected]
Parágrafo Primeiro - O SINTPq informará a FIPT a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
Parágrafo Segundo - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 20 dias corridos após seu retorno para se manifestarem por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected].
Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.
Parágrafo Quarto - Os trabalhadores que exercem suas funções fora da sede deverão apresentar sua manifestação em postagem individual, assinada pelo trabalhador (a), enviada por correio e dentro do
período de 20 (vinte) dias, para o SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas – CEP: 13088-010. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected].
Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a FIPT deverá dar ciência do prazo de 20 dias para oposição à contribuição negocial a ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected].
Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
Parágrafo Sétimo - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.
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