Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa na quarta-feira (25)
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados

Os profissionais da FEALQ têm até o dia 04/10/2024 para manifestar oposição à cota de participação negocial. A contribuição se refere ao trabalho realizado pelo sindicato na última negociação coletiva, que garantiu o reajuste salarial de 4,5%.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
* Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
* Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
* Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Após a aprovação do ACT, os trabalhadores deverão se manifestar ao desconto da contribuição negocial através de carta preenchida de próprio punho e protocolada na sede do SINTPq ou enviada via correio, no período de 25/09/2024 a 04/10/2024. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br e para FEALQ: e-mail: danielle.poppi@fealq.com.br.
* O SINTPq informará a FEALQ a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição à contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
* Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.
* Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.
* Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a FEALQ deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.
* Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão
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