Notícias | Prazo para trabalhadores da Facti se manifestarem sobre contribuição sindical começa na segunda (26)

Prazo para trabalhadores da Facti se manifestarem sobre contribuição sindical começa na segunda (26)

A contribuição dos trabalhadores e das trabalhadoras ao sindicato é o que permite que esta luta não acabe e que, além de novas conquistas, as já obtidas sejam mantidas

22/02/2024

O prazo para trabalhadores e trabalhadoras da Facti se manifestarem sobre o desconto relacionado à contribuição sindical começa na próxima segunda-feira, dia 26 de fevereiro, e encerra na quarta-feira, 6 de março (confira abaixo).

O valor corresponde a 4% do salário e a oposição a ele deve ser feita por meio de documento entregue diretamente ao SINTPq: presencial nos casos dos trabalhadores de Campinas e por e-mail ou correio, para trabalhadores e trabalhadoras que residam em outra cidade.  

O percentual, no entanto, expressa um valor irrisório frente às ações do sindicato que garantem os benefícios dos trabalhadores.

No último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Facti, o sindicato conquistou para a categoria o reajuste salarial de 15% - cerca de 10% de aumento real!

O valor do auxílio-alimentação mensal também foi alterado para R$ 2 mil, independente dos dias trabalhados.

 Resultados como esse reforçam a importância das campanhas salariais e da atuação sindical, já que não existe obrigatoriedade legal das empresas concederem reajuste.

A contribuição dos trabalhadores e das trabalhadoras ao sindicato é o que permite que esta luta não acabe e que, além de novas conquistas, as já obtidas sejam mantidas.

Outros motivos para contribuir:

  • Valor baixo

O valor corresponde a apenas 4% de um salário dividido em parcelas, conforme opção de cada profissional. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

  • Representatividade

Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante à empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados - coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

  • Fortalecimento

Quanto mais profissionais contribuem, mais meios o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

Oposição cota de participação negocial definida em ACT:

A Facti descontará de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras decorrentes da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e que tenham sido devidamente aprovadas pela Assembleia Geral da categoria.

Por conta do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a Facti descontará de todos os seus empregados 4% (quatro por cento) do salário nominal, a título de taxa de contribuição negocial, sendo 1% ao mês, com início após o período de oposição.

Os empregados contrários ao desconto deverão manifestar-se no período mencionado acima, por escrito, pessoalmente na sede do SINTPq, das 08h00 às 17h00, na Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas/SP - CEP: 13088-010.

Os empregados que atuem fora de Campinas/SP deverão apresentar carta individual assinada, enviada por e-mail ou pelos Correios dentro do período estipulado para o seguinte endereço: [email protected] ou Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas/SP - CEP: 13088-010.

Os empregados que comprovarem estar em período de férias durante o período de oposição terão o prazo adicional de 10 (dez) dias, contados a partir da sua data de retorno ao trabalho.

Para os empregados admitidos durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição, a partir da sua data de admissão, após o qual a cobrança deverá ser feita em 4 parcelas, contadas do mês subsequente ao da admissão.

Para os empregados que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas integralmente na rescisão.