Notícias | Saiba a diferença entre imposto sindical e contribuição negocial

Saiba a diferença entre imposto sindical e contribuição negocial

01/09/2023

Com o voto do ministro Alexandre de Moraes em 31/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial aos sindicatos, desde que mantido o direito à oposição individual.

A contribuição assistencial, também chamada de contribuição sindical ou de contribuição negocial, busca custear as atividades do sindicato nas negociações coletivas, em que todos os trabalhadores são beneficiados, sejam filiados ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.

A contribuição sindical é totalmente diferente do imposto sindical que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017. No imposto sindical, havia o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, mesmo não havendo acordo ou convenção coletiva abrangendo o profissional. 

Já na contribuição assistencial, é obrigatória a existência de um acordo/convenção e os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante. Esta decisão será tomada durante as assembleias e ainda haverá direito à oposição.

 

 
 
 
 
 
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