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Senado aprova nova regra para aposentadoria por periculosidade

Com a definição do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados

11/05/2023

Na última quarta-feira (10), o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que tem como objetivo regulamentar a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios para que segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou riscos inerentes à sua profissão possam acessar esse tipo de aposentadoria. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o PLP 245/2019, terão direito à aposentadoria especial os segurados que tenham efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde. Esses agentes estarão incluídos em uma lista que será definida pelo Poder Executivo. O projeto ainda prevê uma carência de 180 meses de contribuições para que o segurado possa ter acesso à aposentadoria especial.

Requisitos

De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Readaptação

A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.

A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Regra de transição

O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.

Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Serão contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Com informações da Agência Senado