Sindicatos conseguem na Justiça que pais de crianças com autismo tenham redução da carga horária com manutenção do salário
Medida encontra base em uma lei para servidores federais
Trabalhadores pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm conseguido na Justiça o direito à redução da carga horária de trabalho sem desconto salarial para se dedicar ao cuidado dos filhos. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990 que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências. Sindicatos do Brasil tem conseguido estender o mesmo entendimento para benefício dos trabalhadores da base.
Por se referir somente a servidores públicos civis federais, a Lei 8.112 não abrange servidores municipais e estaduais, que ficam condicionados a leis e regras locais. Na inciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem nenhum dispositivo que discorra sobre o tema. Mas é possível garantir a redução de jornada, via Justiça do Trabalho.
Segundo juristas, sindicatos podem exercer a pressão necessária para que o entendimento seja aplicado também aos seus trabalhadores.
Um dos casos que ganhou repercussão recentemente ocorreu no fim do ano passado, quando uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), filiado à Central única dos Trabalhadores (CUT), reivindicou à Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção da redução não apenas para os trabalhadores com TEA, mas também aos demais bancários e bancárias com outras deficiências (PCD). Além disso, a decisão do desembargador Roger Ballejo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 4ª Região, foi extensiva aos pais e responsáveis de crianças com TEA e PCD.
Neste caso, trabalhadores da Caixa fazem parte da categoria de servidores federais que têm amparo na citada Lei 8.112 que garante esse direito. Mas, não somente no setor público as decisões têm sido favoráveis.
Também no ano passado, em setembro, um trabalhador da iniciativa privada, e que é pai de uma criança com TEA, conquistou a redução da jornada de trabalho em 50% para se dedicar a cuidar do filho. Isso, sem desconto salarial.
Diretora do SINTPq, Katiucia Zanela é mãe de um adolescente de 15 anos que foi diagnosticado com TEA aos 8 anos.
Com uma rotina que demanda diversos atendimentos especializados, ela vê esse tipo de garantia como benéfica para a classe trabalhadora que possui filhos com esse diagnóstico.
“O não desconto ou compensação das horas dedicadas em leva-los às terapias, que geralmente são semanalmente ou, dependendo do grau, até mais de uma vez na semana, é essencial a esses pais trabalhadores”, explica.
Na empresa onde trabalha, a diretora não precisou de medidas judiciais para ter o direito de acompanhar o filho nas consultas. “Porém, sei que não é a realidade da maioria”, reflete.
Nesse sentido é que ela vê a necessidade da atuação sindical para que essa pauta seja estendida à reivindicação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a fim de que o direito seja ampliado a todos. Decisões que já despontaram para esse caminho endossam que é possível estender esse benefício à classe trabalhadora de pais de PCD.
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