Projeto de licença menstrual segue para análise do Senado
Medida garante até dois dias de afastamento para mulheres com sintomas graves

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.249/2022, que cria a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas severos associados ao ciclo menstrual, como cólicas intensas e enxaquecas. O benefício se estende a trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, mediante apresentação de laudo médico.
A proposta integra um pacote de projetos da bancada feminina com foco na promoção da saúde e dignidade das mulheres. Entre as medidas aprovadas estão a ampliação do acesso a exames preventivos de câncer de mama e colo do útero (PL 5.821/2023), a realização de testes genéticos pelo SUS para detecção de risco hereditário de câncer (PL 265/2020) e a criação de diretrizes para atenção integral à saúde materna e redução da mortalidade (PL 2.112/2024).
O texto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), busca promover equidade e cuidados em saúde ocupacional. Caberá ao Poder Executivo definir a validade e a renovação dos laudos médicos.
As propostas seguem agora para análise do Senado Federal.
Entenda o que significa a aprovação pela Câmara
A aprovação de um projeto pela Câmara dos Deputados não significa que a medida já está em vigor. No processo legislativo brasileiro, um projeto de lei precisa percorrer várias etapas antes de se tornar lei:
- Análise pelo Senado Federal: após a aprovação na Câmara, o texto é encaminhado ao Senado, onde pode ser aprovado integralmente, modificado ou rejeitado.
- Retorno à Câmara (se houver mudanças): caso o Senado altere o texto, ele volta para nova votação na Câmara dos Deputados.
- Sanção ou veto presidencial: depois de aprovado pelas duas Casas, o projeto segue para o Presidente da República, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar, total ou parcialmente) a proposta.
- Publicação no Diário Oficial: somente após a sanção e publicação, a lei passa a ter validade e efeito legal.
SINTPq e a discussão sobre a licença menstrual
O SINTPq já defendeu a inclusão da licença menstrual em uma das empresas da base, propondo que o tema fosse levado à mesa de negociação. A iniciativa gerou importantes debates entre as trabalhadoras, especialmente sobre os possíveis impactos no emprego e no ambiente de trabalho.
Muitas mulheres expressaram preocupação com o preconceito e a desigualdade que poderiam surgir diante do direito ao afastamento, temendo que ele fosse interpretado como “folga” e resultasse em discriminação nas contratações ou promoções.
O sindicato considera que a criação da licença menstrual é um avanço necessário, e precisa vir acompanhada de políticas de proteção e conscientização tanto nas empresas quanto na sociedade, para garantir que o direito seja exercido sem gerar insegurança ou desigualdade de gênero.
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