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SinTPq ganha em 1ª instância ação de prêmio corporativo

12/04/2011

O SinTPq ganhou em 1ª instância a ação movida contra o CPqD pela falta de pagamento do prêmio corporativo 2008 para quem foi desligado. A decisão do juiz do trabalho foi favorável ao Sindicato que questionou a posição da empresa de escolher a quem ela deveria ou não pagar o benefício, uma vez que todos colaboraram com as metas. Agora, o CPqD deverá pagar o valor  corrigido e com juros para quem foi excluído. 

 

Esta é mais uma vitória contra os abusos das empresas. A batalha foi vencida, mas temos outra pra lutar:garantir que a mesma situação não aconteça com os prêmios de 2009 e 2010. O Sindicato já se reuniu com a empresa para tratar do assunto, mas ainda não existem posições definidas.

 

 

Conheça o prêmio corporativo:

 

Quando eramos o CPqD da Telebras recebiamos o PLR (Participação nos Lucros e Resultados), seu valor geralmente ultrapassava um salário. Após a privatização, a empresa passou a ser fundação privada sem fins lucrativos com isso, pela lei, deixou de ter lucros. Para manter o discurso daqueles que defenderam a privatização, prometeram aos trabalhadores que chiaram um mecanismo que substituíse o PLR, criaram o prêmio. Em termos de renda variável a mudança não foi generosa com os trabalhadores.

 

Segundo a empresa, o valor que cada funcionário recebe depende de três fatores:

1° Desempenho individual – 40%;

2° Desempenho da diretoria à que pertence – 40%;

3° Desempenho da empresa – 20%;

 

Apesar de sabermos superficialmente como é composto o prêmio, os trabalhadores não participam da elaboração das metas, então como sabemos se nosso desempenho desejado foi ou não atingido?  Perguntas assim ficam sem respostas e o valor do benefício continua a cair.