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SINTPq valoriza nova lei sobre prevenção no trabalho e reforça a importância do direito à saúde dos trabalhadores

Lei sancionada pelo governo federal amplia acesso à informação e garante ausência remunerada para exames preventivos, fortalecendo a proteção à saúde no ambiente de trabalho.

10/04/2026

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

O SINTPq – Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo – destaca como um avanço importante para a classe trabalhadora a sanção da Lei 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 6 de abril. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção ao papilomavírus humano (HPV) e a diferentes tipos de câncer.

A norma também assegura o direito de trabalhadores e trabalhadoras se ausentarem do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem prejuízo salarial.

Para o sindicato, a medida representa um passo concreto na ampliação das políticas de prevenção no ambiente de trabalho e reforça a necessidade de garantir condições reais para que a classe trabalhadora cuide da própria saúde. A legislação amplia dispositivos já previstos na CLT ao incluir explicitamente os exames relacionados ao HPV, fortalecendo o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças.

A nova lei também estabelece que as empresas devem disponibilizar informações alinhadas às orientações do Ministério da Saúde e promover ações de conscientização, assumindo responsabilidade ativa na difusão de informações e no incentivo ao cuidado com a saúde dos trabalhadores.

Saúde das mulheres e condições reais de acesso

O SINTPq ressalta que a medida tem impacto direto sobre a vida das mulheres trabalhadoras, que historicamente enfrentam obstáculos para acessar serviços de saúde, como jornadas extensas, dupla carga de trabalho e dificuldade de liberação no ambiente profissional.

Ao garantir a ausência remunerada para exames preventivos, a lei contribui para reduzir essas barreiras e fortalece o direito à saúde como parte das condições dignas de trabalho. O sindicato avalia que políticas como essa precisam ser acompanhadas de fiscalização e organização coletiva para que sejam efetivamente cumpridas pelas empresas.