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STF decide que poder público deve cortar salários de servidores em greve

28/10/2016

Como presente antecipado do Dia do Funcionalismo Público, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entregaram ontem, dia 27, um cavalo de Tróia aos servidores. Eles consideraram legítima a possibilidade de os administradores públicos cortarem os salários de trabalhadores públicos em greve.

Em decisão, por 6 votos a 4, os órgãos públicos poderão fazer o corte imediato do salário, assim como a iniciativa privada faz.

Advogado trabalhista, Vinícius Cascone lembra que as greves são feitas porque as negociações salariais no setor público costumam se alongar. “Este é o caso do Estado de São Paulo onde não existe negociação. A administração pública no Brasil não cumpre sequer a recomposição da inflação anual nos salários, não respeita data-base e não cumpre a legislação”, avalia.

Quando o conflito de greve vai ao poder Judiciário, observa Cascone, a demora do julgamento dos processos pune duplamente os servidores. Por outro lado, a falta de pagamento das perdas inflacionárias pelo administrador não lhe causa nenhuma sanção. “Fica caracterizado, então, o desequilíbrio nas relações de trabalho onde apenas os trabalhadores são punidos.”

Quem votou
Votaram favoráveis à sentença os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidenta do STF, Cármen Lúcia. Foram contrários Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandoski. Celso de Mello não compareceu à sessão.

Fachin tentou defender, em vão, o direito do trabalhador de fazer greve, lembrando que o direito é assegurado constitucionalmente. Na mesma linha, Marco Aurélio disse que a suspensão na folha de pagamento é uma punição ao cidadão que exerce seu direito.

Já Gilmar Mendes afirmou que servidores com estabilidade no emprego não deve ter o direito de entrar em greve. Na decisão do STF não poderá haver corte de salário caso a greve tenha sido provocada por atraso de pagamento do órgão público.

Fonte: Central Única dos Trabalhadores