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SynTech: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial encerra dia 19

Manifestação deve ser feita via e-mail

12/02/2025

O prazo para os profissionais da SynTech, contrários à contribuição negocial se manifestarem, começou no dia 10 e encerra no dia 19 de fevereiro, conforme as determinações listadas ao fim do comunicado. A contribuição é referente ao trabalho desempenhado pelo sindicato na última negociação coletiva.

A contribuição financeira voluntária dos trabalhadores é a principal fonte de recursos do SINTPq. Esses recursos são essenciais para financiar diversas atividades e iniciativas que visam a defesa dos direitos trabalhistas, a negociação de melhores condições de trabalho e a promoção de ações em benefício da categoria.

Além disso, a contribuição dos trabalhadores permite a manutenção de uma estrutura sindical eficiente. Isso inclui a contratação de profissionais para as diferentes áreas necessárias, advogados especializados em direito trabalhista e toda a estrutura física demandada.

Outros motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a apenas 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

A SYNTECH descontará, de todos os trabalhadores que não se opuserem, 4% (quatro por cento) de um salário nominal, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.


O direito de oposição será exercido através do e-mail: [email protected], no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento coletivo.

Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao Sindicato.