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2009/2010 Fundag

03/02/2010

SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE PAULO PORSANI, CPF n. 068.731.228-07;


FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGRICOLA, CNPJ n. 61.705.380/0001-54, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORIVALDO BRUNINI, CPF n. 423.326.058-00; 

 


 

 



 

 

 

 

 



 

 


 

 



 

 



 

 

 



 

 

 

§ 50% (cinqüenta por cento) para as prestadas em dias úteis e sábados;

§ 100% (cem por cento) as prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

 

Parágrafo Primeiro: As horas que ultrapassem a dez horas-extras mensais irão compor um Banco de Horas.

 

Parágrafo Segundo: Estas horas deverão ser compensadas em forma de descanso em no máximo 12 meses, obedecendo os mesmos critérios para o pagamento, ou seja, na mesma proporcionalidade descrita no caput.

 

Parágrafo Terceiro: Caso não seja possível a compensação em descanso no período de 12 meses a FUNDAG fará o pagamento dessas horas.

 

Parágrafo Quarto: A FUNDAG enviará ao SinTPq, a cada seis meses, o relatório de horas extras em Banco de Horas.

 



 

 

 



 

 



 

 

 



 

 



 

 

 



 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: Este valor poderá ser inferior ao máximo acima em função das características regionais do local de execução das tarefas, mas nunca inferior a R$ 8,00(oito reais).

 

Parágrafo Segundo: Caberá ao Coordenador Técnico do projeto em comum acordo com o contratado apresentar o valor estabelecido por escrito à Fundag.

 

 



 

 

 



 

 

 

Parágrafo Único - A Título de participação no custeio do Vale Transporte fornecidos pela FUNDAG, será descontado mensalmente em folha de pagamento dos funcionários, até 3% do salário base dos funcionários.



 

 

 



 

 




Os valores dos planos de assistência médica aos funcionários poderão obedecer aos padrões regionais, nunca sendo superior ao estabelecido na sede de Campinas.

 

Parágrafo Primeiro: Poderão fazer parte do convênio, porém com custo total ao funcionário, o cônjuge e os pais do funcionário.

 

Parágrafo Segundo: Aos funcionários contratados até 31/07/2008, será opcional a mudança do plano de Assistência Médica atual.

 

poderão obedecer aos padrões regionais, nunca sendo superior ao estabelecido na sede de Campinas.



 

 



 

 

Período

Percentual de remuneração da diferença entre o salário atual e o valor pago pelo INSS

1º Trimestre

100%

2º Trimestre

80%

Após 06 meses

Fim do Benefício



 

 



 

 

Parágrafo Único: Será concedido o benefício, na forma do “caput” aos empregados do sexo masculino que detenham a guarda do filho, independentemente do estado civil. Desde que seja determinada por decisão judicial.

 

 

 



 

 



 

 


 

 



 

 



 

 

 



 

 

Parágrafo Único: Os direitos aqui estabelecidos deverão obedecer às cláusulas de: Vale Transporte, Assistência Médica e Assistência Odontológica.



 

 


 

 



 

 



 

 

 



 

 



 

 


 

 



 

 



 

 

 



 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: Após a aprovação em Assembléia, o SinTPq dará a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.

 

Parágrafo Segundo: Por conta do presente Acordo Coletivo, a FUNDAG descontará de todos os seus empregados, 3% (três por cento) do salário nominal a título de Taxa de Fortalecimento Sindical, descontado1% ao mês, após a assinatura do Acordo Coletivo.

 

Parágrafo Terceiro: Os empregados, contrários ao desconto, deverão manifestar-se perante o SinTPq no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da divulgação da matéria.

 

Parágrafo Quarto: Os empregados em férias no período de desautorização terão mais 10 (dez) dias após o seu retorno.